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Contestação Aula 11

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Por:   •  10/3/2014  •  961 Palavras (4 Páginas)  •  240 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE BARRA DA TIJUCA/RJ

Processo n.º

JAIRO BARBOSA, brasileiro, estudante universitário, solteiro, portador da carteira de identidade nº, expedida pelo, inscrito no CPF sob o nº, residente e domiciliado na Rua João Alfredo, nº 331/201, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, vem, por sua advogada abaixo assinado, com escritório na Rua, bairro, CEP:, para onde desde já requer que sejam remetidas futuras intimações, perante Vossa Excelência, apresentar a presente

CONTESTAÇÃO

na AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE NEGÓCIO JURÍDICO que é movida por ANTENOR GARCIA, já qualificado nos autos em epígrafe, pelas razões de fato e de direito que passa a expor a seguir:

DAS PRELIMINARES

1 . Da Incompetência Absoluta

Requer o RÉU a extinção do processo sem resolução do mérito, por Incompetência Absoluta, com base no art. 91 e 111 do Código de Processo Civil tendo em vista que o AUTOR entrou com o processo na 3ª Vara de Família, sendo que o mesmo deveria ter sido apresentado perante a Vara Cível desta Comarca, portanto deve ser remetido ao juiz competente, conforme dispõe o artigo 113, § 2º do Código de Processo Civil.

2 . Da Carência de Ação

Requer, ainda, o RÉU antes de discutir o mérito, que o processo seja extinto sem a resolução do mérito por Carência de Ação, conforme dispõe o artigo 301 do Código de Processo Civil, tendo em vista que o AUTOR entrou com Ação de Nulidade de Negócio Jurídico, enquanto que a ação correta a qual o AUTOR deveria entrar é Ação de Anulação de Negócio Jurídico, tendo em vista que o que alega ao RÉU foi um vício de erro substancial.

No entanto, como se pode constatar no artigo 171, II do Código Civil, os vícios de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores são anuláveis e não nulo, pois será nulo apenas o vício de simulação.

DA PREJUDICIAL DO MÉRITO

Como prejudicial do mérito, necessário se faz ressaltar a decadência do prazo para o ajuizamento da ação proposta pelo AUTOR, tendo em vista que a doação realizada em favor do RÉU foi lavrada em 30 de janeiro de 2007, portanto nota-se que a ação ora contestada, foi proposta há mais de 4 (quatro) anos da realização do negócio jurídico, sendo este o prazo limite para pleitear a anulação do negócio jurídico, conforme dispõe o artigo 178, II do Código Civil, devendo portanto ser extinto o processo sem resolução do mérito com base no artigo 269, IV do Código de Processo Civil.

Assim também entende a Segunda Turma em Apelação Cível AC 3065 PR 2005.04.01.003065-5:

CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO PAULIANA. DECADÊNCIA. DOAÇÃO. FRAUDE CONTRA CREDORES.

É de quatro anos o prazo para o ajuizamento de ação pauliana, com base no art. 178 § 9ª, b, do Código Civil de 1916, contados do registro da doação do imóvel.Configura fraude contra credores a doação a título gratuito de imóvel de propriedade do sócio-gerente de empresa devedora, na constância de acordo de parcelamento e que foi rescindido por inadimplência, não sendo encontrado outros bens que garantissem a execução.

DO MÉRITO

Caso se entendam superadas as preliminares e a prejudicial do mérito arguidas, o que se admite somente por hipótese, cumpre-se demonstrar que não procedem as alegações do AUTOR, já que de antemão, a escritura de doação que o AUTOR lavrou em favor do RÉU, foi feita por sua livre vontade, sem que tenha ocorrido qualquer pedido por parte do RÉU, tendo agido o AUTOR dessa maneira por gratidão.

No entanto, fica evidente Excelência, que o aparecimento de um terceiro dizendo ter salvo a vida do AUTOR

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