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Contrato social Silva. Com Ltda Shoes

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Por:   •  2/12/2013  •  Tese  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  679 Visualizações

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CONTRATO SOCIAL

Silva. Com de Calçados Ltda

1. Ulisses da Silva, brasileiro, nascido em São José/SC, casado sob comunhão universal de bens, empresário, portador do CPF 001.002.003-00, RG 123.456 SSP/ SC, domiciliado na Regina Terezinha da Silveira, 800 Centro – São José/ SC CEP 88103.170 e Cantalício da Silva, brasileiro, nascido em São José/SC, casado sob comunhão universal de bens, administrador, portador do CPF 987.654.321-12, RG 829.125-55, residente e domiciliado a João Amaral Rios, 690 Praia comprida – são José/ SC CEP 88103-475 constituem uma sociedade limitada, mediante as seguintes cláusulas:

Cláusula Primeira- A sociedade girará sob o nome empresarial Silva. Com de Calçados Ltda e terá sede e domicílio na Rua João Cândido da Rosa, 202 Praia Comprida – São José/SC Cep 88103.460.

Cláusula Segunda - O capital social será R$ 100.000,00 (Cem mil reais) dividido em 100 quotas de valor nominal R$ 1000,00 (mil reais cada), subscritas

Integralizadas, neste ato, em moeda corrente do País, pelos sócios:

Ulisses da Silva no de quotas 50 - R$ 1.000,00 (cada).

Cantalício da Silva nº de quotas 50 - R$ 1.000,00 (cada).

Total R$ 100.000,00 no de quotas 100 - R$ 1,00 (cada)

Cláusula Terceira- O objeto será a comercialização de calçados masculinos, femininos e infantis.

Cláusula Quarta- A sociedade iniciará suas atividades em 01 de Janeiro de 2014 e seu prazo de Cláusula quinta- As quotas são indivisíveis e não poderão ser cedidas ou transferidas a terceiros sem o consentimento do outro sócio, a quem fica assegurado, em igualdade de condições e preço direito de preferência para a sua aquisição se postas à venda, formalizando, se realizada a cessão delas, a alteração contratual pertinente. (art. 1.056, art. 1.057, CC/2002)

Cláusula Sexta- A responsabilidade de cada sócio é restrita ao valor de suas quotas, mas todos respondem solidariamente pela integralização do capital social. (art. 1.052, CC/2002)

Cláusula Sétima- A administração da sociedade caberá a Ulisses da Silva com plenos poderes e atribuições de Administradores autorizado o uso do nome empresarial, vedado, no entanto, em atividades estranhas ao interesse social ou assumir obrigações seja em favor de qualquer dos quotistas ou de terceiros, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade, sem autorização do outro sócio. (artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

Cláusula Oitava- Ao término da cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apurados. (art. 1.065, CC/2002)

Cláusula Nona- Nos quatro meses seguintes ao término do exercício social, os sócios deliberarão sobre as contas e designarão administrador(es) quando for o caso. (arts. 1.071 e 1.072, § 2o e art. 1.078, CC/2002)

Cláusula Décima- A sociedade poderá a qualquer tempo, abrir ou fechar filial ou outra dependência, mediante alteração

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