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Código Civil do Brasil, 2002

Relatório de pesquisa: Código Civil do Brasil, 2002. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  1/12/2014  •  Relatório de pesquisa  •  380 Palavras (2 Páginas)  •  147 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Código Civil Brasileiro de 2002 apresenta, no livro das obrigações, diversas espécies de contratos. Dentre elas, em seu Capítulo VIII, nos artigos 610 ao 626 que dispõe sobre o contrato de Empreitada. O contrato de empreitada é um negócio extenso praticado nas estruturas empresariais imobiliárias e nas relações contratuais firmadas entre construtoras e consumidores, nesse sentido, este trabalho pretende analisar de forma objetiva, destacando as principais características do contrato de empreitada, sua classificação, a entrega e extinção do pacto, dentre outros pontos que serão abordados de forma simplificada já que trata-se de um assunto extenso.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, percebemos que o contrato de empreitada sempre foi visualizado com sendo uma forma especial ou espécie de prestação de serviço, e que por meio desse negócio jurídico, uma das partes – empreiteiro – obriga-se a fazer ou mandar fazer determinada obra, mediante uma determinada remuneração, a favor de outrem – dono de obra ou tomador. Apontamos ainda a responsabilidade do empreiteiro quanto a execução da obra até sua entrega, sendo um procedimento demorado e que requer atenção em sua execução, pois traz diversas modalidades e estas trazem consigo diversos efeitos. INTRODUÇÃO

O Código Civil Brasileiro de 2002 apresenta, no livro das obrigações, diversas espécies de contratos. Dentre elas, em seu Capítulo VIII, nos artigos 610 ao 626 que dispõe sobre o contrato de Empreitada. O contrato de empreitada é um negócio extenso praticado nas estruturas empresariais imobiliárias e nas relações contratuais firmadas entre construtoras e consumidores, nesse sentido, este trabalho pretende analisar de forma objetiva, destacando as principais características do contrato de empreitada, sua classificação, a entrega e extinção do pacto, dentre outros pontos que serão abordados de forma simplificada já que trata-se de um assunto extenso.

CONCLUSÃO

Diante de todo o exposto, percebemos que o contrato de empreitada sempre foi visualizado com sendo uma forma especial ou espécie de prestação de serviço, e que por meio desse negócio jurídico, uma das partes – empreiteiro – obriga-se a fazer ou mandar fazer determinada obra, mediante uma determinada remuneração, a favor de outrem – dono de obra ou tomador. Apontamos ainda a responsabilidade do empreiteiro quanto a execução da obra até sua entrega, sendo um procedimento demorado e que requer atenção em sua execução, pois traz diversas modalidades e estas trazem consigo diversos efeitos.

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