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D. Do Trabalho II, Casos 1, 2 E 3

Ensaios: D. Do Trabalho II, Casos 1, 2 E 3. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  5/9/2014  •  1.201 Palavras (5 Páginas)  •  302 Visualizações

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Caso 1:

1ª Questão. (OAB/FGV, ADAPTADO) Carlos Machado foi admitido pela Construtora Y S.A. em 18/2/2005. Depois de desenvolver regularmente suas atividades por mais de um ano, Carlos requereu a concessão de férias, ao que foi atendido. Iniciado o período de descanso anual em 18/4/2006, o empregado não recebeu o seu pagamento, devido a um equívoco administrativo do empregador. Depois de algumas ligações para o departamento pessoal, Carlos conseguiu resolver o problema, recebendo o pagamento das férias no dia 10/5/2006. De volta ao trabalho em 19/5/2006, o empregado foi ao departamento pessoal da empresa requerer uma reparação pelo ocorrido. Contudo, além de não ter sido atendido, Carlos foi dispensado sem justa causa. Dias depois do despedimento, Carlos ajuizou ação trabalhista, pleiteando o pagamento dobrado das férias usufruídas. Em defesa, a Construtora Y S.A. alegou que houve um mero atraso no pagamento das férias por erro administrativo, mas que o pagamento foi feito, inexistindo amparo legal para o pedido de novo pagamento em dobro.

Em face da situação concreta, responda se Carlos faz jus ao pagamento dobrado das férias? Justifique, empregando os argumentos jurídicos apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

R: Sim, pois o empregador fez o pagamento de remuneração de férias depois do período determinado pela lei no art. 145 da CLT. A OJ 386 da SDI-1 diz que aquele que paga fora do perído do 145 deverá pagar em dobro.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) - No curso do período aquisitivo, o empregado não adquire o direito à fruição de férias se:

Xa) permanecer em fruição de licença remunerada por mais de 30 (trinta) dias.

b) tiver percebido da Previdência Social prestações de acidente de trabalho ou de auxílio-doença por 3 (três) meses, mesmo que descontínuos.

c) tiver 30 (trinta) faltas.

d) optar por converter suas férias em abono pecuniário.

Caso 2:

1ª Questão. Frederico Santos e Marcos da Silva trabalharam na empresa Artes e Criações Ltda. Frederico foi contratado em 11.05.2009 e Marcos da Silva em 08.11.2010. Frederico foi dispensado, sem justa causa, em 10.10.2011, com aviso prévio indenizado. Marcos da Silva teve seu contrato de trabalho rompido por justa causa, em 13.05.2013.

Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:

A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.

R: Marcos não faz jus ao aviso prévio, pois seu contrato foi extinto por justa causa. Frederico faz jus ao aviso prévio, porque o seu contrato foi extinto sem justa causa e terá direito a 30 dias de aviso prévio, pois seu contrato foi extinto antes da vigência da Lei N. 12.506, de 11 de outubro de 2011.

B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.

R: A data de baixa na CTPS de Frederico deve ser 09 de novembro de 2011, pois a OJ 82 da SDI-1 dispõe: “A data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado”. Já a data de baixa na CTPS de Marcos deve ser 13 maio de 2013, ou seja, o dia da extinção do contrato, porque ele foi demitido por justa causa.

QUESTÃO OBJETIVA: (OAB/FGV) João, após completar 21 anos e dois meses de vínculo jurídico de emprego com a empresa EGEST ENGENHARIA, foi injustificadamente dispensado em 11/11/2011. No mesmo dia, seu colega de trabalho José, que contava com 25 anos completos de vínculo de emprego na mesma empresa, também foi surpreendido com a dispensa sem justo motivo, sendo certo que o ex-empregador nada pagou a título de parcelas resilitórias a ambos. Um mês após a rescisão contratual, João e José ajuízam

reclamação trabalhista, postulando, dentre outras rubricas, o pagamento de aviso prévio.

À luz da Lei n. 12.506/2011, introduzida no ordenamento jurídico em 11/10/2011, que regula o pagamento do aviso prévio proporcional ao tempo se serviço, assinale a afirmativa correta.

A) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de 93 dias, enquanto que José fará jus ao pagamento de aviso prévio de 105 dias.

XB) Tanto João quanto José farão jus ao pagamento de aviso prévio na razão de 90 dias.

C) Uma vez que ambos foram admitidos em data anterior à publicação da Lei n. 12.506/2011, ambos farão jus tão somente ao pagamento de aviso prévio de 30 dias.

D) João é credor do pagamento de aviso prévio na razão de

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