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DESAPOSENTAÇÃO

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Por:   •  17/9/2014  •  Ensaio  •  725 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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1.O QUE É A DESAPOSENTAÇÃO?

A Desaposentação é o direito do aposentado que continuou a trabalhar a ter uma revisão nos seus proventos com a inclusão de mais tempo e salários-de-contribuição no cálculo de sua renda mensal. O nome do instituto é Desaposentação, pois esta consiste no cancelamento da aposentadoria atual para a concessão de uma nova com proventos maiores. Não há previsão legislativa para a sua concessão e o INSS não aceita o instituto. Ele alega, nos termos do art. 5°, XXXVI da Constituição Federal, que não se pode renunciar a uma aposentadoria já concedida, por se tratar de ato jurídico perfeito, não poderia ser desfeito. Tal argumento é falacioso: O dispositivo constitucional é uma garantia do cidadão em face do Poder Público, e não o contrário, tanto que se encontra no capítulo da Constituição que trata dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos.

2.QUEM TEM DIREITO A PEDIR?

Somente os aposentados por tempo de contribuição, seja integral ou proporcional, por idade ou especial e que continuaram ou retornaram a exercer atividade remunerada, isto é, que sejam segurados da Previdência Social, podem pleitear a Desaposentação. Observe-se que não poderá ser aposentado por invalidez, uma vez que esta espécie de aposentadoria impede o exercício de quaisquer atividades profissionais.

3.QUAIS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REQUERER A DESAPOSENTAÇÃO?

A Desaposentação deve ser requerida judicialmente em face do INSS na Justiça Federal. É necessário que o aposentado procure um advogado que trabalhe com causas previdenciárias e que tenha em mãos a carta de concessão de sua aposentadoria, todas as Carteiras Profissionais, Carnês, se houver, Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, se exercer atividade especial, INFBEN (documento fornecido pelo INSS) e Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS com o extrato de todas as empresas e remunerações desde 07/1994. O CNIS pode ser obtido pela internet mediante cadastramento prévio de senha no INSS.

4.QUAIS AS MEDIDAS JUDICIAIS CABÍVEIS?

É cabível tanto ação sob o rito ordinário perante uma Vara Federal quanto Mandado de Segurança em face do gerente executivo do INSS mantenedor do benefício. Não é recomendável ingressar com este tipo de ação em Juizado Especial Federal, posto que na Seção Judiciária do Rio de Janeiro todos os Juizados indeferem o pedido de Desaposentação. O procedimento mais célere, em regra, é o mandado de segurança, entretanto é necessário apresentar a negativa administrativa do INSS, ou seja, tem que anexar o indeferimento de uma Agência da Previdência Social.

5.A DESAPOSENTAÇÃO GERA UM AUMENTO NA APOSENTADORIA?

Doutrinariamente, só cabe falar em Desaposentação quando com a renúncia da aposentadoria se consiga outra com proventos melhores. Na maioria dos casos em que os segurados continuam a contribuir para o INSS a renúncia será benéfica, entretanto deve sempre previamente calcular-se a nova renda mensal para saber se haverá aumento ou não da mesma. Nos casos em que o segurado, por exemplo, continue a trabalha, mas com salários menores que os anteriores pode ser que a desaposentação não seja indicada. Não há regra, tem que ser verificado caso

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