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DIREITO TRABALHISTA

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Por:   •  28/10/2013  •  822 Palavras (4 Páginas)  •  197 Visualizações

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A premissa é a de que, se há menos custo, há mais formalidade. Como

consequência, temos mais justiça e inclusão social e trabalhista, levando a uma

sustentabilidade da previdência social que, para pagar benefícios, tem que ter

uma receita. Importante levar em consideração que os trabalhadores

domésticos devem ter todos os direitos, mas essa relação de trabalho é

exercida em um ambiente domiciliar, o que dificulta a fiscalização, além de ser

uma relação de confiança. Além disso, o empregador doméstico é uma pessoa

física, que não tem fins lucrativos. Hoje, não há sindicatos patronais o que

impede as negociações coletivas. Por isso, a necessidade de se alterar a

legislação para permitir a cobrança da contribuição sindical de empregadores e

trabalhadores domésticos, para que essas entidades tenham sustentabilidade.

Argumentou, ainda, no sentido de que é muito elevado o índice de

informalidade do trabalho doméstico, mesmo após a Lei nº 11.324, de 2006,

que objetivou estimular o empregador a assinar a carteira a partir da dedução

no Imposto de Renda dos gastos com o INSS. Mas a grande massa

empregadora de classe média que opta pela declaração simplificada não é

beneficiada pela norma. Dados comprovam que é insignificante o número de

domésticas vinculadas ao sistema previdenciário, o que as deixa

completamente desprotegidas. Em síntese, o emprego doméstico no Brasil é

pobreza, exclusão, discriminação, trabalho infantil, trabalho escravo, trabalho

semiescravo, falta de fiscalização, falta de investimento das autoridades em

campanhas de esclarecimentos e investimento em qualificação de mão de obra

doméstica. Esse quadro está sendo mudado. A Convenção da OIT foi um

marco e a Comissão para análise da PEC 478 também é um marco. Mas

também é possível modificar essa situação com a aprovação dos Projetos de

Lei do Senado nºs 194/2009, 175/2006, 159/2009, 447/2009 e 161/2009, que,

transformados em norma legal, levariam à formalização de mais de três

milhões de empregados domésticos e à erradicação do elevado número de 363

mil crianças e adolescentes no trabalho doméstico, do trabalho escravo de 37 12

mil domésticas, do trabalho semiescravo de dois milhões de empregados

domésticos, da miséria e da pobreza no emprego doméstico brasileiro. A luta

pela aprovação dessas proposições não é conflitante, pois a aprovação da

PEC em discussão objetiva melhorar os direitos das domésticas e os projetos

objetivam dar condições exequíveis, pois criar leis para fazer populismo é uma

irresponsabilidade. O convidado afirmou que há dois pontos de divergência em

relação à aprovação integral da PEC. O primeiro é em relação à inscrição

obrigatória no FGTS e à multa de 40% sobre o FGTS para as dispensas

imotivadas, pois pesquisa feita pela instituição com mais de dois mil

empregadores que assinam carteira detectou que 48% deles dispensariam

seus empregados se o FGTS fosse de pagamento obrigatório; 26% proporia

dispensar e contratar na informalidade e 25% respondeu que manteria o

contrato de trabalho. Assim, a instituição propõe que se mantenha a faculdade

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