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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

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Por:   •  28/3/2015  •  851 Palavras (4 Páginas)  •  467 Visualizações

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DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Esta atividade é importante para que você compreenda a aplicabilidade dos conceitos teóricos a cerca dos direitos humanos positivados na Constituição Brasileira de 1988 (direitos fundamentais), através das propostas para resolução do desafio apresentado.

1 – Na tipologia constitucional, onde esão previstos estes direitos?

No titulo II, a constituição Federal assegura um conjunto de prerrogativas que dizem respeito as principais – Dos direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, etc., conforme artigos 5° e 6° transcritos a seguir

“artigo 5° - Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade nos termos seguintes.”

“artigo 6° - São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção a maternidade e a infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.”

A partir da proclamação desta Constituição, passaram a ter aplicação imediata com o objetivo de prioridade aos direitos da pessoa e a sua dignidade.

2 – Por serem clausulas pétreas, podem ser objeto de reforma constitucional (emenda ou revisão) ou de mutação constitucional?

O ato das disposições constitucionais transitórias – ADCT, artigo terceiro, deixa claro que a Constituição Federal passaria por revisão no prazo de cinco anos a contar da data de sua promulgação, pelo voto da maioria dos membros do Congresso Nacional, em sessão unicameral

A constituição Federal promulgada em 1988 é imutável e Rígida ao mesmo tempo.

IMUTÁVEL: E aquela constituição que não pode ser mudada em função de suas clausulas pétreas.

Alguns capítulos como o titulo – DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS E TITULO II – DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS,etc.., são intocáveis. As demais poderão ser alteradas, observando o exposto no artigo 60, §4° CF./88:

I – a forma federativa do estado; II – o voto direto, Secreto, universal e periódico; III – separação dos poderes; IV – os direitos e garantias individuais denominados clausulam pétreas. As constituições rígidas exigem processo legislativo rigoroso para sua alteração por não se tratar de assuntos constitucionais.

Para as alterações nesta Constituição será necessária a revisão e votação em dois turnos, com a presença de três quintos dos membros das duas casas, o que torna, na teoria, mais difícil sua alteração.

3 – A MAIORIDADE DE 18 (DEZOITO) ANOS É UM DIREITO FUNDAMENTAL DE 1° DIMENSÃO (OU GERAÇÃO)?

Considerada de 1° dimensão

Pelo novo Código Civil Lei 10.406/2002, art. 5°, caput, reduziu a maioridade de 21 (vinte e um) anos para 18 (dezoito) anos. A redução de idade acompanha uma tendência mundial de fixar a maioridade em 18 (dezoito) anos, em razão da rapidez do amadurecimento do adolescente através dos meios de comunicação, como afirma REALE:

“Note-se que, na Parte Geral, atende-se, outrossim,

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