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Da Novação

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Por:   •  5/5/2013  •  661 Palavras (3 Páginas)  •  238 Visualizações

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DA NOVAÇÃO

Conceito: A novação é uma forma de pagamento por meio da alteração da natureza do vínculo, em que ocorre a transmudação em outro, do débito anterior, alterando a causa da relação jurídica. As partes criam obrigação nova para extinguir uma antiga. Surge um processo de simplificação, pois, num único ato, extingue-se uma obrigação antiga, iniciando-se uma nova. Temos novação tanto na modificação do objeto, quanto na modificação do sujeito ativo ou passivo da obrigação, ocorrendo a novação objetiva ou subjetiva, respectivamente.

Natureza jurídica: processo de simplificação do adimplemento da obrigação originariamente contraída. È um tipo de forma de extinção da obrigação sem a efetiva realização do pagamento.

Espécies de novação (360):

• Objetiva ou real: quando a obrigação nova apresentar um elemento novo no campo do objeto ou da causa da obrigação.

• Subjetiva: quando a obrigação nova apresenta um elemento novo no campo do sujeito da obrigação, que pode trazer esse elemento tanto no pólo ativo (novação subjetiva ativa), quanto no pólo passivo (novação subjetiva passiva).

Temos também o instituto da expromissão, figura na qual o terceiro assume o débito sem consentimento do devedor (362), há um acordo entre o credor e o terceiro – subjetiva e passiva. Diferente da delegação em que o devedor indica terceira pessoa para resgatar o seu débito, com o que concorda o credor (360 II). È triangular as 3 partes negociam

Obs: A novação extingue a dívida primitiva, fazendo surgir uma nova, sem os acessórios da dívida originária, pois o acessório segue sempre o principal.

Pressupostos da Novação:

• Existência e validade de obrigação anterior: a própria finalidade da novação é a extinção da obrigação anterior. Se não há obrigação anterior, não há finalidade para a novação, porque a novação equivale ao pagamento e pressupõe uma dívida.

• Criação de uma obrigação nova: a novação só pode ser concebida por meio do surgimento de uma nova relação jurídica ou da extinção da primeira obrigação, havendo uma substituição automática. Assim há uma correlação direta entre a nova relação jurídica, que surge com a extinção da anterior, que, caso haja nulidade absoluta ou relativa do segundo negócio, faz com que as partes retornem ao negócio originário com todas as suas características (art. 182 CC).

• O elemento novo: a novação precisa inserir um elemento novo que recaia sobre os sujeitos ou sobre o objeto da ação. Se a dívida e as partes continuam as mesmas, não há novação.

• “Animus novandi” esse é o elemento subjetivo psicológico do negócio. Para tal, as partes precisam desejar a extinção de uma obrigação e a criação de outra e, além disso, precisam querer que, com a segunda obrigação, haja a extinção da primeira. Caso não haja essa vontade de criar uma obrigação nova, a segunda obrigação apenas confirma a primeira (361). Por isso, a obrigação nova, para ter eficácia, precisa resultar de ato inequívoco das partes em novar. Tal ônus é sempre pesado para a parte, que é o de demonstrar que houve a vontade de novar, pois o que normalmente acontece é a subsistência

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