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Demissão

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Por:   •  12/6/2014  •  Artigo  •  437 Palavras (2 Páginas)  •  136 Visualizações

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Demissão

Demissão é um ato administrativo que desliga o servidor de cargo efetivo devido alguma falta grave ou abandono de cargo, como forma de punição. A lei 8.112/90 mostra os casos que são aplicados esse ato administrativo.

- Crime contra a administração pública;

- Abandono de cargo;

- Inassiduidade habitual;

- Improbidade administrativa;

- Incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição;

- Insubordinação grave em serviço;

- Ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;

- Aplicação irregular de dinheiros públicos;

- Revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo;

- Lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;

- Corrupção;

- Acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

- Valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;

- Participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;

- Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;

- Receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

- Aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;

- Praticar usura sob qualquer de suas formas;

- Proceder de forma desidiosa;

- Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares.

Mas, esse tipo de demissão não é tão simples como em empresas comuns e privadas, esse ato acontece por meio de um procedimento administrativo, onde a secretaria de recursos humanos do Ministério do Planejamento analisará orçamento e gestão, depois pela controladoria Geral da União e logo após pelo Tribunal de Contas da União, onde assim será decidido se houve ou não a irregularidade cometida pelo servidor público. Mesmo sendo demitido depois de haver sido feito o ato administrativo, o servidor poderá questionar na justiça a demissão.

Contudo, não há necessidades de alertas como de penalidades de advertência ou suspensão, antes de o servidor ser demitido.

Sabemos que os servidores públicos possuem estabilidade, mais a lei é clara que somente são estáveis os servidores públicos efetivos em virtude de concurso publico após três anos de trabalho.

A uma discussão no Congresso desde o ano de 2007, onde prevê a demissão os servidores municipais, estaduais ou federais por mau

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