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Desapropriação

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Por:   •  23/10/2013  •  1.780 Palavras (8 Páginas)  •  545 Visualizações

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DIREITO ADMINISTRATIVO II

RESUMO

DESAPROPRIAÇÃO

ALEJANDRO FELIPE DA SILVA

FORTALEZA

2013

INTRODUÇÃO

Garantia Constitucional – Art.5°, XXII, CF

Função Social – Art. 5°, XXIII, CF

INTERVENÇÃO ESTATAL

Restritiva

Supressiva - DESAPROPRIAÇÃO

CONCEITO ( Segundo José dos Santos de Carvalho Filho), Manual de Direito Administrativo, 23° edição, pg. 886)

Procedimento de direito público pelo qual o poder público transfere para si a propriedade de terceiros por razões de utilidade pública ou de interesse social.

INSTITUIÇÃO – Administrativa, política, econômica e social

PROCEDIMENTO – Administrativo e judicial

ATOS – Poder Público (desapropriação) e Particular (expropriação social)

PRESSUPOSTOS - Utilidade pública (conveniência), necessidade pública (situações de emergência), interesse social (nivelamento social)

FONTES NORMATIVAS :

- Desapropriação comum ou ordinária – Art. 5°, XXIV, CF;

- Lei Geral da Desapropriação em relação a desapropriação por utilidade pública – DL. N°3.365/41, Art. 5°;

- Desapropriação por interesse social e sua aplicação – Lei n° 4.132/62;

- Desapropriação urbanística sancionatória- Art. 182, parágrafo 4°, III, CF, Lei 10.257/2001, Art. 8° e seus parágrafos (Estatuto das Cidades)

- Desapropriação rural – Art. 186, CF, Lei n° 8.629/93, LC n° 76/93 (alterada pela Lc n° 88/96, que regulamenta o Art.184, par. 3°, CF (dispõe sobre o rito sumário, procedimento contraditório,...).

ESPÉCIES DE DESAPROPRIAÇÃO :

- Comum ou ordinária;

- Interesse social (utilidade e necessidade);

- Urbanística sancionatória;

- Rural;

- Confiscatória.

IMPOSSIBILIDADE DE DESAPROPRIAÇÃO :

JURÍDICA - Propriedades produtivas (Art. 185, II, CF.);

- De um Estado para outro de bens particulares.

MATERIAL – Moeda corrente, direito personalíssimo (honra, liberdade, cidadania);

- Pessoas físicas ou jurídicas pois são sujeitos e não objetos de direito.

BENS PÚBLICOS

DIREÇÃO VERTICAL - O ente público de hierarquia inferior não desapropria o ente de hierarquia superior. Vedações contidas no Art. 2°, parág. 2°, da Lei Geral Expropriatória.

AUTORIZAÇÃO - Autorizada pelo Legislativo e não somente iniciada pelo executivo.

CONTROVÉRCIA - Alguns autores acreditam que somente seriam expropriáveis os bens públicos não afetados a uso ou serviço público. A grande maioria acredita que a destinação de bem público a determinado serviço administrativo não o isenta de desapropriação por entidade maior. Salvo os casos em que forem constatados desvios de finalidade.

TOMBAMENTO - É o ato de reconhecimento do valor cultural de um bem que o transforma em patrimônio oficial e institui regime jurídico especial de propriedade levando em conta sua função social.

DESAPROPRIAÇÃO DE BENS PARTICULARES TOMBADOS (ART. 215, 216, CF).

Se o tombamento provém de uma entidade federativa menor será possível, em tese, a desapropriação por entidade maior, desde que, comprovado que o interesse público a ser atendido pela desapropriação tem prevalência sobre o que gerou o tombamento.

BENS DA ENTIDADE ADMINISTRATIVA INDIRETA

- Autarquias;

- Empresas Públicas;

- Ent. Econ. Mista;

- Fundações Públicas

Obs: Não há disciplina mas se orienta pela Lei 3.365/41, Art. 2°, p. 2°

DESAPROPRIAÇÃO :

- UNIÃO– Soc. Economia mista estadual e empresa pública municipal.

- ESTADOS- Entidades administrativas municipais.

ENTENDIMENTOS

Alguns autores- É sempre possível a desapropriação quando os bens se encontram desvinculados do objetivo institucional da pessoa administrativa.

Mais aceito- Extensão territorial e hierarquia das pessoas federativas.

STJ e STF- Ilegítima a desapropriação do Estado sobre bens de sociedade de economia mista federal, sobre a consideração de que, sendo o serviço executado da competência da União, os bens a ela vinculada estão a merecer proteção. Entendimento reforçado pelo Artigo 2°, p. 3° da lei expropriatória.

“NECESSÁRIA PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA”.

FORMA DE AQUISIÇÃO

- Originária- Permuta, doação, pescados, usufruto.

- Derivada- Contratos em geral

DESTINAÇÃO DOS BENS DESAPROPRIADOS

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