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Direito Agrario

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Por:   •  12/9/2013  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  552 Visualizações

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INTRODUÇÃO

O Direito Agrário pode ser considerado como um conjunto de princípios e normas, que, visando a imprimir função social à terra, regulam relações afetas ao seu pertencimento e uso, e disciplinam a prática da atividade agrária.

O núcleo central dessa opinião é a terra, como elemento de posse e de propriedade, que retrata a expressão jurídica das relações de produção, a partir da qual se analisam os vínculos de apropriação do espaço e dos impedimentos para tê-lo, as formas de utilização do mesmo, e as ligações técnicas, econômicas e sociais, que se estabelecem ao seu redor.

Os fatos jurídicos que emergem do campo, decorrentes de atividade agrária, estrutura agrária, empresa agrária, tudo o que caracteriza a relação jurídica agrária, ou seja, as relações do homem com a terra que geram efeitos, configurando-se o objeto do direito agrário

CONCEITO DE DIREITO AGRÁRIO

A Doutrina e a Lei agraristas não se pacificaram, ainda, quanto à denominação deste ramo do direito. O Direito Agrário é assim denominado com prevalência, mas há quem o trate por “Direito Rural”, “Direito da Reforma Agrária”, “Direito da Agricultura”, “Direito Agrícola”.

A preferência por “Direito Agrário” e não por “Direito Rural” (termos mais comuns), se explica etimologicamente pelo sentido original dos substantivos que os fez originar. Ager e agri, dos quais decorre o agrarius, significa ‘campo’. Rus e ruris, que originaram ruralis, também significa ‘campo’. A diferença é que o ruralis é estático. O rural designa terreno distante da urbs, não importando a sua destinação, enquanto agrário é o campo destinado à produção ou exploração, portanto, um termo mais dinâmico.

A Emenda Constitucional n. 10, de 10 de outubro de 1964, adotou a expressão ‘Direito Agrário’, o que se repetiu na Constituição Federal de 1988, no art. 22, inciso I. Também a doutrina a utiliza preferencialmente.

Adotando, portanto, a nomenclatura legislada mais moderna, bem como a doutrina majoritária e, por fim, ao considerar a nomenclatura que melhor designa a atividade agrária, por sua dinamicidade, o ramo do direito estudado merece a denominação ‘Direito Agrário’.

A definição de todo e qualquer objeto só e possível se conhecidos os seus elementos essenciais. Ocorre que tais elementos podem sofrer alterações, na medida em que o próprio objeto se amolde ao mundo fático e ao anseio social de cada tempo.

A definição de Direito Agrário também evoluiu com o tempo, levando-se em conta fatores como a consciência coletiva protetiva ao meio ambiente, a função social da terra e a tensão no campo com os movimentos sociais por reforma agrária, cuja luta já produziu muitas vítimas fatais. Depura-se dos conceitos acima transcritos, tanto nos nacionais quanto nos alienígenas, que a despeito da inerte relação jurídica homem-terra, para a melhor definição de Direito Agrário o que se sobressai, como essência, é a atividade agrária.

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