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Por:   •  4/10/2014  •  790 Palavras (4 Páginas)  •  218 Visualizações

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Todo cidadão tem o direito de ir e vir em qualquer estancia, mas no caso mencionado acima com a lei Maria da penha o acusado não pode se aproximar da vítima por motivos de proteção a fim de preservar a sua integridade física, no meu ponto de vista está correto pois caso o acusado se aproxima e comece a ameaçar a vítima atrapalhando a mesma de ir e vir neste caso a vítima tem o direito de receber esta medida protetiva até que se resolva por meios judiciais de forma que as duas partes consigam resolver de forma passiva.

Pois se o acusado se aproximar a vítima se sentira ameaçada e não conseguira executar sua rotina de vida normal, pois existem casos comprovados de pessoas que após serem denunciadas acabaram por matando as suas vítimas posterior a denúncia que não foi levada adiante pelo tribunal superior de justiça.

Todo cidadão tem o direito de ir e vir em qualquer estancia, mas no caso mencionado acima com a lei Maria da penha o acusado não pode se aproximar da vítima por motivos de proteção a fim de preservar a sua integridade física, no meu ponto de vista está correto pois caso o acusado se aproxima e comece a ameaçar a vítima atrapalhando a mesma de ir e vir neste caso a vítima tem o direito de receber esta medida protetiva até que se resolva por meios judiciais de forma que as duas partes consigam resolver de forma passiva.

Pois se o acusado se aproximar a vítima se sentira ameaçada e não conseguira executar sua rotina de vida normal, pois existem casos comprovados de pessoas que após serem denunciadas acabaram por matando as suas vítimas posterior a denúncia que não foi levada adiante pelo tribunal superior de justiça.

Todo cidadão tem o direito de ir e vir em qualquer estancia, mas no caso mencionado acima com a lei Maria da penha o acusado não pode se aproximar da vítima por motivos de proteção a fim de preservar a sua integridade física, no meu ponto de vista está correto pois caso o acusado se aproxima e comece a ameaçar a vítima atrapalhando a mesma de ir e vir neste caso a vítima tem o direito de receber esta medida protetiva até que se resolva por meios judiciais de forma que as duas partes consigam resolver de forma passiva.

Pois se o acusado se aproximar a vítima se sentira ameaçada e não conseguira executar sua rotina de vida normal, pois existem casos comprovados de pessoas que após serem denunciadas acabaram por matando as suas vítimas posterior a denúncia que não foi levada adiante pelo tribunal superior de justiça.

Todo cidadão tem o direito de ir e vir em qualquer estancia, mas no caso mencionado acima com a lei Maria da penha o acusado não pode se aproximar da vítima por motivos de proteção a fim de preservar a sua integridade física, no meu ponto de vista está correto pois caso o acusado se aproxima e comece a ameaçar a vítima atrapalhando a mesma de ir e vir neste caso a vítima tem o direito de receber esta medida protetiva até que se resolva por meios judiciais de forma que as duas partes consigam resolver de forma passiva.

Pois se o acusado se aproximar a vítima se sentira ameaçada e não conseguira executar sua rotina de vida normal, pois existem casos comprovados de pessoas que após serem denunciadas acabaram por matando as suas vítimas posterior a denúncia que não foi levada adiante pelo tribunal superior de justiça.

Todo cidadão

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