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Direito E Liberdade

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Por:   •  6/6/2013  •  6.558 Palavras (27 Páginas)  •  468 Visualizações

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Revista Direito e Liberdade - ESMARN - v. 14, n. 2, p. 99 – 116 – jul/dez 2012.

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ISSN Impresso 1809-3280 | ISSN Eletrônico 2177-1758

www.esmarn.tjrn.jus.br/revistas

THEODOR VIEHWEG: JURISPRUDÊNCIA, PENSAMENTO PROBLEMÁTICO E O

RETORNO À TÓPICA JURÍDICA

THEODOR VIEHWEG: JURISPRUDENCE, PROBLEMATIC THINKING AND THE

RETURN TO LEGAL TOPIC

RESUMO: Tema retomado por Theodor Viehweg por volta da metade do Século XX, a tópica consiste em

desenvolver processos argumentativos a partir de premissas socialmente aceitas, com vistas a conter a rigorosa

sistematização do direito, proposta pelas teorias positivistas desenvolvidas até então. Viehweg fundamenta no

caráter duvidoso da regularidade do comportamento humano os motivos para se remontar a ascensão da tópica

no direito. O escopo do presente trabalho é apresentar as bases utilizadas por Viehweg para a realização do

resgate ao modo de pensar tópico, sobretudo através das obras de Aristóteles e Cícero, bem como de Gian

Battista Vico, no que tange às ideias de “jurisprudência”. Visa também a apontar os processos de aplicação no

Direito hodierno a importância do tema no Direito Constitucional, além de analisar as críticas desferidas por

estudiosos da obra.

Palavras-chave: Tópica jurídica. Pensamento problemático. Jurisprudência.

ABSTRACT: Subject proposed by Theodor Viehweg around the mid-twentieth century, the topic consists of

developing argumentative processes from socially accepted premises, in order to contain the rigorous law

systematization proposed by the positivist theories so far. Viehweg bases in the doubtful character of the

regularity of human behavior the reasons to return the use of topic in law. The scope of this research is to lodge

the bases employed from Viehweg to make this rescue to the topic way of thinking, mainly through Aristotle and

Cicero works’, as well as Gian Battista Vico’s, in regard to the ideas of “jurisprudence”. Also aims to point the

process of applying in today’s law, the importance of the subject in constitutional right, in addition to analyze the

critics leveled by scholars in the field.

Keywords: Legal topic. Problematic thinking. Jurisprudence.

1 INTRODUÇÃO

Na Grécia Antiga, pensadores como Aristóteles e Cícero desenvolveram

importantes estratégias argumentativas, dentre as quais estava a dialética tópica. Alguns anos

mais tarde, o filósofo Gian Battista Vico também discorrera sobre o tema, associando a ele

outros conceitos, como o de “prudência”. Este trabalho tem por objetivo geral a análise do

resgate a esses estilos de argumentação, proposto pelo jurista alemão Theodor Viehweg na

segunda metade do Século XX, que, associado ao empenho em estabelecer o modo de pensar

problemático, revolucionou as pesquisas de base da ciência do Direito moderno.

* Acadêmico do Curso de Graduação em Direito do Centro de Ciências Jurídicas da Universidade Federal da

Paraíba – CCJ/UFPB. João Pessoa – Paraíba – Brasil.

THEODOR VIEHWEG: JURISPRUDÊNCIA,

PENSAMENTO PROBLEMÁTICO E O

RETORNO À TÓPICA JURÍDICA

Revista Direito e Liberdade - ESMARN - v. 14, n. 2, p. 99 – 116 – jul/dez 2012.

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Buscaremos também, especificamente, relacionar as particularidades da pesquisa

feita por Theodor Viehweg, dentre os quais destaca-se a notável associação entre os dois

elementos que deram nome a sua obra: Tópica e Jurisprudência, levando os topoi (ou “pontos

de partida – lugares comuns – do processo argumentativo”) à base do processo de chegada à

decisão judicial e investigaremos o que levou o referido jusfilósofo alemão a principiar este

movimento de moderação ao positivismo desmedido.

Apontaremos ainda as críticas desferidas à teoria, dentre as quais destacam-se as

realizadas pelos juristas Manuel Atienza, no livro As Razões do Direito e Claus-Wilhelm

Canaris em Pensamento Sistêmico e Conceito de Sistema na Ciência do Direito – autores que

buscaram versar sobre os limites e campos de atuação do modo de pensar tópico; e,

finalmente, discorreremos sobre a importância que representa o reacendimento da tópica

jurídica no Direito contemporâneo, sobretudo na matéria de Direito Constitucional, criando

uma nova forma de encarar e interpretar os ditames da Magna Carta.

A problemática central da pesquisa encontra-se na reunião dos elementos jurídicos

fundamentais que levaram o filósofo alemão Theodor Viehweg ao reacendimento dos

preceitos tópicos: apresentação do que consiste o modo de pensar tópico e sua aplicabilidade

no Direito moderno. O estudo em tela justifica-se pela significante contribuição do estilo de

pensamento tópico representado no asseguramento da concretização dos chamados “valores

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