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Direito Penal III Charlatanismo Aula 11

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Por:   •  20/11/2013  •  619 Palavras (3 Páginas)  •  813 Visualizações

Página 1 de 3

Nome legível do(a) aluno(a):

Disciplina

DIREITO PENAL ( )I ( ) II ( X ) III ( ) IV

TÓPICOS DE DIREITO PENAL ( ) Curso

DIREITO

Campus – UF

Nova Iguaçu Período

4 Turno

Manha

CADERNOS DIDÁTICOS Professor

JORGE VIANA DORIA, MSc

Data REAL da entrega:

14/03/2013

AULA APRESENTADA: SEMANA 11

Av1

(

)

Av2

(

)

Av3

( No. DE ACERTOS:

Visto do professor Jorge Viana Dória

Atenção: Agregue valor às suas respostas complementares, anexando jurisprudências e referências doutrinárias!

No dia da prova, o aluno deverá anexar toda coletânea que poderá valer até 1,0 ponto. Esforce-se e Boa pesquisa...

RESPOSTAS – Utilize o verso desta folha se for necessário!

QUESTÃO 1. Josemar, que se diz médium, promove todos os meses sessões de "cirurgias espirituais" em um sítio na periferia da Capital do Estado. Em uma dessas sessões, Josemar atendeu Sirlene, 20 anos de idade, que apresentava graves problemas de coluna, garantindo que poderia curá-la através de uma cirurgia na qual incorporaria o espírito de um famoso médico. Sirlene, crendo nos poderes sobrenaturais de Josemar, aceitou se submeter ao referido ato, porém, durante sua execução, Josemar acabou por lesionar a coluna da jovem, o que ocasionou paralisia irreversível dos membros inferiores. Diante do caso narrado, com base nos estudos realizados, diga fundamentadamente se é correto afirmar que Josemar poderá alegar o direito ao livre exercício de culto religioso (art. 5°, inciso VI, da CRFB) a fim de escapar à responsabilização penal.

A questão é convertida sendo majoritária o entendimento que o crime de curandeirismo não se configura quando a conduta é praticada no regular exercício da liberdade de culto religioso.

Segundo Nelson Hungria “Enquanto o exercente ilegal da medicina tem conhecimento médicos, embora não esteja devidamente habilitado para praticar a arte de curar, e o charlatão pode ser o próprio medico, que abastarda sua profissão com falsas promessas de curar, o curandeiro é o ignorante ( sem elementares conhecimentos da medicina)

Porem devem ser analisados os bens jurídicos em confronto havendo lesão grave ou morte decorrente da conduta praticada, a liberdade de culto religião não poderá ser invocada para afastar a possibilidade penal, fato que o bem jurídico objeto da lesão, nestes casos é indispensável.

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