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Direito Trabalhista

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Por:   •  27/3/2014  •  1.103 Palavras (5 Páginas)  •  200 Visualizações

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UNIDADE IV – DURAÇÃO DO TRABALHO

I - FUNDAMENTOS DA LIMITAÇÃO

Os fundamentos da limitação da duração do trabalho respaldam-se em aspectos biológicos (necessidade que o ser humano tem de descansar após a execução de determinada tarefa, para manter sua saúde física, intelectual e moral), sociais (convivência em sociedade) e econômicos (combate ao desemprego , aumento da produtividade).

As normas que dispõem sobre a duração do trabalho são de ordem pública, imperativas, todavia a CF/88 prevê hipóteses de flexibilização nas seguintes hipóteses:

I-compensação de horários, mediante acordo/convenção coletiva (art. 7º XIII);

II – jornada de seis horas para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva (art. 7º, XIV).

As normas consolidadas sobre duração do trabalho não são aplicáveis às relações de emprego de natureza doméstica (art. 7º, a), da CLT), de natureza especial e as previstas no art. 62 da CLT: trabalho externo (não há controle de horário pelo empregador) e de gerentes (exercem poder de comando). Salienta-se, ainda, que tal condição deve ser anotada na CTPS e que na hipótese dos gerentes é necessário que o mesmo receba gratificação de 40% para poder ser excluído da aplicação das normas consolidadas (CLT art. 62, parágrafo único).

II – DURAÇÃO NORMAL DO TRABALHO

II.1 – Distinção entre jornada e horário de trabalho: a jornada de trabalho é a quantidade de horas trabalhadas, enquanto que o horário de trabalho é o momento em que a jornada de trabalho acontece.

A jornada normal de trabalho é de oito horas diárias, quarenta e quatro horas semanais e duzentos e vinte mensais (CF art. 7º, XIII), sendo computado o período em que o empregado esteja à disposição do empregador (aguardando ou executando ordens) (CLT. art. 4º).

III – SOBREAVISO

O trabalhador que fica à disposição do seu empregador para eventuais prestações de serviço está de sobreaviso, fazendo jus, por analogia, a horas acrescidas na razão de 1/3 do salário normal (CLT. art. 244, § 2º)

IV – CELULAR

O trabalhador que fica à disposição do seu empregador para eventuais prestações de serviço mediante chamado por celular, não computa em sua jornada de trabalho tal tempo, tendo em vista que tem liberdade de locomoção.

V – HORAS IN ITINERE

O tempo despendido pelo trabalhador para acesso e retorno ao local de trabalho de difícil acesso ou não servido por transporte regular público, em condução fornecida pelo empregador, é computado na jornada de trabalho Art. 58, § 2º da CLT (Súmula 90 do TST). (Ver também Súmulas nº 320, 324 e 325) e caso ultrapasse o limite da jornada normal de trabalho deve ser remunerada com o adicional de 50%.

VI – HORÁRIO DE TRABALHO

VI.1 Definição: o horário de trabalho é a estipulação do período inicial e final da prestação do serviço, bem como do período para descanso e alimentação.

VI.2 – Tipos: o horário de trabalho pode ser (CLT art. 73, §§ 2º e 4º) :

Diurno (trabalhador urbano): jornada de trabalho no horário compreendido entre às 5 e 22 horas do mesmo dia;

Noturno (trabalhador urbano): jornada de trabalho no horário compreendido entre às 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte;

Misto: jornada de trabalho compreendida entre os horários anteriormente mencionados.

VI.3 – Intervalos: regra geral, os intervalos não são computados na jornada de trabalho (CLT, art. 71, § 2º), devendo obedecer ao seguinte:

VI.3.1 – Intervalos intrajornada (na mesma jornada):

Intervalo de 1 a 2 horas nas jornadas superiores a seis horas (CLT art. 71, caput), podendo ser inferior a uma hora quando o empregador tiver refeitório organizado e os empregados não estiverem trabalhando em regime de horas suplementares (CLT art. 71, § 3º);

Intervalo de 15min nas jornadas inferiores a seis horas e superiores a quatro horas (CLT art. 71, §1º)

Intervalo de 10 min a cada 90 minutos trabalhados nos serviços de mecanografia, é exceção, tendo em vista que o tempo de descanso é computado no tempo de serviço (CLT art. 72);

Intervalo de 15min antes do início do labor extraordinário (CLT art. 384).

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