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Direito Trabalhista

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Por:   •  18/2/2015  •  554 Palavras (3 Páginas)  •  337 Visualizações

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Segundo Nelson Mannrich “A flexibilização exprime o processo de ajustamento das instituições jurídicas às novas realidades da sociedade capitalista. Vincula-se às questões do desemprego, novos processos de administração da produção, dentre outros. Por meio dela, a empresa ajusta sua produção, mão-de-obra e condições de trabalho às flutuações do sistema econômico”. Para Cássio Mesquita Barros Jr., “flexibilização do Direito do Trabalho consiste nas medidas ou procedimentos de natureza jurídica que têm a finalidade social e econômica de conferir às empresas a possibilidade de ajustes a sua produção, emprego e condições de trabalho a contingências rápidas ou contínuas do sistema econômico”. A flexibilização das leis trabalhistas nada mais é do que conferir às próprias partes interessadas os poderes para pactuar outras condições de trabalho, garantindo-se aos trabalhadores um conjunto mínimo de regras de proteção.Podemos citar dois fatos como determinantes dessa inflexão de idéias fundamentais para o direito do trabalho: a) a explosão tecnológica, ocorrida no final da II Guerra Mundial, o que potencializou as possibilidades de substituição do homem pela máquina; b) o primeiro choque do petróleo, verificado na década de 70, o que trouxe uma profunda modificação na economia industrial, em escala mundial, obrigando o redimensionamento da atividade empresarial e das oportunidades de emprego.A flexibilização consiste em um deslocamento do Direito do Trabalho em direção à prevalência da vontade dos grupos interessados na formação das relações jurídicas por ele reguladas sobre o controle da norma estatal, exercido, ao longo de sua evolução, por meio dos direitos mínimos do trabalhador. Trata-se da retração do intervencionismo estatal nas relações trabalhistas, substituído pela presença dos interessados diretos nas relações coletivas e individuais do trabalho subordinado. A flexibilização pode ser assim classificada: I - quanto aos sujeitos; II – quanto ao objeto; III – quanto ao conteúdo; IV – quanto à forma. A flexibilização trabalhista poderá se dar de forma autônoma e heterônoma. Entende-se por flexibilização autônoma aquela promovida pelos sindicatos e por heterônoma a promovida pela lei. A flexibilização trabalhista, quanto ao objeto, poderá ser no âmbito do Direito Individual do Trabalho, através da adaptação ou ab-rogação; no âmbito do Direito Coletivo do Trabalho por meio da Convenção ou Acordo Coletivos, Greve e da Co-Gestão na empresa ou estabelecimento e no Processo do Trabalho pela simplificação das normas de solução de conflitos. Entretanto, se a flexibilização visar apenas o Direito Coletivo do Trabalho, mantida estarão as conquistas do Direito Individual e, em vez de inibir ou dificultar seu funcionamento, vai ao contrário, incentivá-lo. Quanto ao conteúdo a flexibilização pode ser total ou parcial. Quanto à forma a flexibilização poderá se dar de fato ou de direito. Pode-se afirmar que em razão da conjuntura política, econômica e social, o Poder Público, por vezes, está compelido a alterar o ordenamento jurídico, relativizando direitos de proteção da massa proletária. A flexibilização do Direito do Trabalho, neste caso, puxando as lições de Direito Contratual, poderia ser comparada a cláusula de rebus sic standibus, voltada à adequação das normas trabalhistas às mudanças, sobretudo,

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