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Direito Trabalho 2 Aula 1

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Por:   •  24/9/2013  •  216 Palavras (1 Páginas)  •  569 Visualizações

SEMANA 1

CASO CONCRETO

Felipe permaneceu na empresa pelo período 5 meses e 18 dias, período esse menor que um ano, sendo que foi o mesmo que pediu demissão, no caso o empregador se baseou no art. 147 da CLT.

Art. 147 - O empregado que for despedido sem justa causa, ou cujo contrato de trabalho se extinguir em prazo predeterminado, antes de completar 12 (doze) meses de serviço, terá direito à remuneração relativa ao período incompleto de férias, de conformidade com o disposto no artigo anterior.

Em razão da Convenção 132, da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, a Súmula 261 do TST passou a ter a seguinte redação: "O empregado que se demite antes de um ano de serviço tem direito a férias proporcionais". O artigo 11 da Convenção 132 prevê o direito a férias proporcionais, inclusive indenizadas em relação ao período não gozado, desde que o trabalhador cumpra o período aquisitivo de seis meses, independentemente se pediu demissão ou se foi despedido por justa causa.

A Súmula 261 do TST só menciona o direito a férias proporcionais no caso de pedido de demissão, não havendo referência à dispensa por justa causa. Ela também não explicita se o empregado precisa cumprir seis meses na empresa para ter esse direito

QUESTÃO OBJETIVA –LETRA B. CLT. Art. 133, II

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