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Direto Penal Lll Caso Concreto 1

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Por:   •  8/8/2013  •  651 Palavras (3 Páginas)  •  511 Visualizações

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1) Discorra sobre ação penal:

Ação Penal é direito subjetivo processual exercitável pela parte para exigir do Estado a obrigação da tutela jurisdicional, pouco importando seja esta de amparo ou desemparo a pretensão de quem o exerce. É abstrato, autônomo e instrumental. É um direito subjetivo público de se invocar do Estado-Administração a sua tutela jurisdicional, a fim que decida sobre determinado fato trazido ao seu crivo (penal/criminal), trazendo de volta a paz social, concedendo ou não o pedido aduzido em juízo. A Ação Penal é o exercício de acusação, que indica o autor de determinado crime, responsabilizando-o, e pedindo, para ela, a punição prevista em lei.

2) Discorra sobre homicídio privilegiado:

É o homicídio motivado por relevante valor social, moral ou se este for cometido após injusta provocação da vítima. A pena diminui de 1/6 a 1/3.

3) O homicídio pode ser qualificado-privilegiado:

Sim. Exemplo, quando o agente, antes de cometer o crime, mata o estuprador da filha como uso de fogo ou envenenamento.

4) Discorra sobre as causas extintivas da punibilidade:

Art. 107

Abolitio Criminis é a descriminalização de certa conduta até então considerada criminosa, extinguindo todos seus efeitos, antes ou após condenação, de forma retroativa.

A Decadência só ocorre nos crimes de Ação Penal de iniciativa privada e nos crimes em que a Ação Penal é de iniciativa pública condicionada à representação. A decadência é a perda do direito da vítima de oferecer a queixa ou representação pelo transcurso do prazo decadencial de seis meses.

Perempção corresponde à sanção de perda do direito de prosseguir com a ação imposta ao autor da Ação Penal de iniciativa Privada pelo abandono ou inércia na movimentação do processo por trinta dias, pela morte do querelante (quando não houver habilitação dos herdeiros em sessenta dias), pelo não comparecimento sem justificativa aos atos processuais, pela não ratificação do pedido de condenação nas alegações finais ou pela extinção da pessoa jurídica (quando esta for vítima de crimes) sem sucessor.

A Prescrição é o não exercício da Pretensão Punitiva ou Executória do Estado no período de tempo determinado pela lei, assim o mesmo perde o direito de ver satisfeitos os dois objetos do processo.

A Renúncia ocorre quando a vítima abre mão de seu direito de oferecer a queixa crime (Nos crimes da Ação Penal de Iniciativa Privada), antes do recebimento da mesma, independente da anuência do agente.

Quando o ofendido (vítima) perdoa o agente criminoso pela ofensa praticada contra ele, extingue-se o prosseguimento da ação penal se esta for de Iniciativa Privada. O perdão oferecido a um dos agentes estender-se-á aos demais. No caso de várias vítimas, o perdão oferecido por um deles, não prejudicará o direito dos demais continuarem a ação.

O Perdão judicial consiste no perdão concedido pelo Estado ao réu, deixando o juiz de aplicar a pena, embora este reconheça a prática da infração penal. Esta modalidade de extinção da punibilidade só pode ser aplicada em hipóteses expressamente previstas em lei (Artigos 107, IX e 120

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