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Do Quantum D Aindenização

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Por:   •  24/2/2015  •  588 Palavras (3 Páginas)  •  205 Visualizações

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Quanto à parte cabível à viúva e seu filho menor, que estão de luto pela morte da vitima, seu esposo, provocada pelo Réu, trouxe à Autora e seu filho a perda, efetiva e imediata de sua fonte de sustento e, além das incertezas quanto ao futuro, privou-a dos benefícios que o marido lhes proporcionaria durante sua vida em comum

A prática do ato ilícito da requerido, determina o ressarcimento dos danos, o que se verifica com a reposição das coisas em seu estado anterior (se existir essa possibilidade), o que não é o caso, tendo em vista essa ação trata-se de lesão a interesse NÃO patrimonial, ou seja, que gerou dor, angústia ou aflição ao lesado, há que se falar em ressarcimento. Então, neste caso, somente as perdas e danos é que vão realmente ensejar a recomposição de patrimônio.

Á época do ocorrido a vitima trabalhava como pedreiro autônomo, auferindo renda média mensal de R$ 800,00 ( oitocentos reais).

Diante de tais circunstâncias, e considerando que o falecido tinha 35 anos, de acordo com as previsões razoáveis e sustentação doutrinárias, parece razoável elaborar um juízo de probabilidade para supor que ele trabalharia até os 65 anos de idade, o que significa dizer que ele provavelmente ainda receberia cerca de 360 salários mínimos mensais durante 30 anos.

"Não há critério uniforme para prefixar a duração da vida humana. Para uns a vida média é de 65 anos, para outros é de 70 anos, ou mais. A Constituição da República ordena a aposentadoria compulsória dos servidores aos 70 anos de idade. Atingindo esse limite, o homem alcança o ápice de sua resistência psicofísica. Assim, se a vítima ao falecer contava com 60 anos, haveria presunção de viver mais 10 anos." (Arnaldo Marmitt, in Perdas e Danos, Ed. Aide, 1992, pg. 80).

Quanto aos critérios para a fixação da indenização devida, manifestou-se o Egrégio Superior Tribunal de Justiça:

"Responsabilidade Civil - Ação Indenizatória, promovida pela viúva e filhos menores, tendo em vista o falecimento do chefe de família em acidente. Condenação dos réus em pensão mensal, considerando a remuneração da vítima ao tempo do óbito, e os respectivos aumentos de Lei. (...)" (Ac. da 1ª Câm. Cível do TA/PR, Ac. nº 3459, Rel. Juiz Trotta Telles, j. 27/10/90, DJPR 27/11/92, pg. 32).

Por conseguinte, é de se estimar que os 30 anos de vida e de trabalho correspondem a 360 meses, que multiplicado pelos seus rendimentos, resulta em R$ 288.000,00 ( duzentos e oitenta e oito mil reais), sobre o qual Vossa Excelência deverá aplicar a correção monetária e juros, conforme dispõe Código Civil Brasileiro:

Art. 404. As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Nesse sentido, para garantia das obrigações por atos ilícitos, dispõe o artigo 1.518 do mesmo diploma legal:

"Art. 1.518 - Os bens do responsável pela ofensa ou violação do direito de outrem ficam sujeitos à reparação do dano causado e,

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