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EXECUÇÃO

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Por:   •  24/11/2013  •  424 Palavras (2 Páginas)  •  1.146 Visualizações

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Plano de Aula 9 - Execução por título extrajudicial. Obrigação de pagar

1a questão. Romeu ajuizou execução por quantia certa em face do Raimundo, tendo por base um título executivo extrajudicial que indica a existência de uma obrigação de pagar. Este, ao ser citado, apresenta requerimento para parcelar a dívida, nos moldes do art. 745-A do CPC, porém em bases distintas, ou seja, pagamento parcelado e dividido em 40 (quarenta) parcelas acrescida da correção monetária e juros. O magistrado intima o credor para se manifestar a respeito, que informa não concordar com a proposta apresentada. No entanto, atento ao princípio do menor sacrifício do executado (art. 620, CPC), o juiz entende que o parcelamento deve ser deferido nos termos propostos.

Indaga-se:

a) O parcelamento previsto no art. 745-A do CPC depende da anuência do exeqüente? Justifique.

Não depende da anuência do exeqüente se os requisitos deste artigo supracitado estiverem preenchidos, pois será preciso ouvir o exeqüente a respeito do pedido, mas, se estiverem preenchidos os requisitos, o juiz terá de deferi-lo.

A cobrança integral do débito constitui direito subjetivo do credor (art. 313 do Código Civil), e o devedor não pode forçar a aceitação da sua proposta de dividir o pagamento de sua obrigação legal.

b) E se for apresentada uma proposta de pagamento em termos distintos, como no caso vertente, haverá a necessidade de expressa anuência do credor para que a mesma seja aceita? Justifique.

Sim, pois o executado para ter pleno direito precisa preencher os requisitos previstos em lei. A finalidade do dispositivo é facilitar a satisfação do debito, sem trazer prejuízos ao credor.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO DE EXECUÇÃO. PARCELAMENTO DO DÉBITO. ANUÊNCIA DO CREDOR DESNECESSÁRIA. ART. 475-A DO CPC

Nos termos da regra do art. 745-A do CPC, introduzida pela Lei 11.382/06, que promoveu alterações na execução de títulos extrajudiciais a fim de torná-la mais ágil, é facultado ao devedor, mediante o cumprimento de certos requisitos, o pagamento parcelado da dívida, sendo dispensável a anuência do credor. No caso, observado o depósito prévio de 30% do débito e de duas parcelas, o parcelamento do saldo em 6 parcelas deve ser concedido ao devedor. Precedentes desta Corte

2a questão. Para se promover uma execução por quantia certa em face do Banco do Brasil (sociedade de economia mista), com lastro em título judicial, o procedimento executivo adequado é:

a) Execução por quantia certa em face da Fazenda Pública (art. 730, CPC);

b) Execução por quantia certa em face de devedor solvente (art. 475-J, CPC);

c) Execução por quantia certa em face de devedor insolvente (art. 748, CPC);

d) Execução fiscal (Lei nº 6.830/80).

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