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Por:   •  12/11/2012  •  7.481 Palavras (30 Páginas)  •  517 Visualizações

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Ata da Assembléia Geral Extraordinária para análise deliberação da proposta de reforma do Estatuto da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itumbiara, para sua adequação ao Estatuto padrão proposto pela Federação Nacional das APAEs, atendendo ao disposto nos artigos 1º e 2º do Ato das Disposições Estatutárias Transitórias do Estatuto da Federação Nacional das APAEs.

Aos sete dias do mês de novembro de dois mil e seis, na sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Itumbiara, localizada na Rua Araguari, nº 1860 Bairro Buritis II, com a presença dos associados e pais, conforme registro no livro próprio de assinaturas. Convocados de acordo com o Edital de Convocação, realizou-se a Assembléia Geral Extraordinária, para análise e deliberação da proposta de reforma do Estatuto da APAE, em cumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º do Ato das Disposições Estatutárias Transitórias do Estatuto da Federação Nacional das APAEs. Dando início aos trabalhos, a presidente Rosemeri Maria Georg explicou aos presentes, o objetivo da alteração estatutária, para atender as orientações e ao disposto no Estatuto da Federação Nacional das APAEs e Federação das APAEs do Estado de Goiás, e também para cumprir às novas exigências do Código Civil, a necessidade de correção de erros materiais na sua redação e também as sugestões que foram encaminhadas à Federação Nacional pelos presidentes das APAEs. Em seguida, procede-se à leitura do novo Estatuto da APAE e esclarecimentos sobre as principais alterações propostas. Homologado, por unanimidade, o novo Estatuto da APAE passará a adotar a seguinte redação:

ESTATUTO DA APAE DE ITUMBIARA

CAPÍTULO I

Da Denominação, Sede e Fins

Art. 1º. A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itumbiara, APAE de Itumbiara, fundada em Assembléia realizada em 16 de março de 1978, nesta cidade de Itumbiara, passa a regular-se por este Estatuto, pelo Regimento Interno e pela legislação civil em vigor.

Art. 2º. A APAE de Itumbiara é uma associação civil, filantrópica, de caráter assistencial, educacional, cultural, de saúde, de estudo e pesquisa, desportivo e outros, sem fins lucrativos, com duração indeterminada, tendo sede e foro no município de Itumbiara, Estado de Goiás.

§ 1º A APAE de Itumbiara adota como símbolo a figura da flor margarida, com pétalas brancas, centro amarelo-ouro, pedúnculo e duas folhas verdes, uma de cada lado, ladeada por duas mãos em perfil, na cor branca, desniveladas, uma em posição de amparo e a outra, de orientação, tendo embaixo, partindo do centro, dois ramos de louro, contendo vinte e duas folhas.

§ 2º A bandeira da APAE de Itumbiara, na cor azul, contendo ao centro o símbolo da Federação, terá as cores oficiais da bandeira do Brasil e suas medidas em conformidade com o Estatuto da Federação Nacional das APAEs, seu Regimento Interno ou Resolução.

§ 3º Todos os eventos realizados pela APAE seguirão o Protocolo Oficial para Cerimônias estabelecido em Resolução expedida pela Federação Nacional das APAEs.

Art. 3º. O dia 11 de dezembro, é consagrado como Dia Nacional das APAEs (Lei nº 10.242, de 19 de junho de 2001), e deverá, obrigatoriamente, ser comemorado com o hasteamento da bandeira da APAE.

Art. 4º. São os seguintes os fins desta APAE, na sua área de jurisdição:

a) promover a melhoria da qualidade de vida das pessoas com deficiência, preferencialmente mental, em seus ciclos de vida, crianças, adolescentes, adultos e idosos, buscando assegurar-lhes o pleno exercício da cidadania;

b) coordenar e executar na sua área de jurisdição os objetivos, programas e a política da Federação das APAEs do Estado e da Federação Nacional das APAEs, promovendo, assegurando e defendendo o progresso, o prestígio, a credibilidade e a unidade orgânica e filosófica do Movimento Apaeano;

c) atuar na definição da política municipal de atendimento à pessoa com deficiência, em consonância com a política adotada pela Federação Nacional e pela Federação das APAEs do Estado, coordenando e fiscalizando sua execução;

d) articular junto aos poderes públicos municipais e entidades privadas, políticas que assegurem o pleno exercício dos direitos da pessoa com deficiência e com outras entidades no município, que defendam a causa da pessoa com deficiência em qualquer de seus aspectos;

e) encarregar-se, em âmbito municipal, da divulgação de informações sobre assuntos referentes à pessoa com deficiência, incentivando a publicação de trabalhos e de obras especializadas;

f) exigir de seus associados o permanente exercício de conduta ética de forma a preservar e aumentar o conceito do Movimento Apaeano;

g) compilar e/ou divulgar as normas legais e regulamentares federais, estaduais e municipais, relativas à pessoa com deficiência, provocando a ação dos órgãos municipais competentes no sentido do cumprimento e aperfeiçoamento da legislação;

h) promover e/ou estimular a realização de estatísticas, estudos e pesquisas em relação à causa da pessoa com deficiência, propiciando o avanço científico e a permanente formação e capacitação dos profissionais e voluntários que atuam na APAE;

i) promover e/ou estimular o desenvolvimento de programas de prevenção da deficiência, de promoção, de proteção, de inclusão, de defesa de direitos da pessoa com deficiência e de apoio e orientação à sua família e à comunidade;

j) estimular, apoiar e defender o desenvolvimento permanente dos serviços prestados pela APAE, impondo-se a observância dos mais rígidos padrões de ética e de eficiência, de acordo com o conceito do Movimento Apaeano;

k) divulgar a experiência apaeana em órgãos públicos e privados, no âmbito municipal;

l) prestar serviços gratuitos, permanentes, e sem qualquer discriminação de clientela na área específica de atendimento, àqueles que deles necessitarem;

m) desenvolver e estimular política de autodefensores garantindo a participação efetiva em todos os eventos e níveis do Movimento Apaeano;

n) promover e articular serviços e programas de prevenção, educação, saúde, assistência social, esporte, lazer, visando à inclusão social da pessoa com deficiência.

Parágrafo único. Considera-se “Excepcional”,

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