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Empresarialiii

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Por:   •  5/3/2015  •  367 Palavras (2 Páginas)  •  203 Visualizações

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RESPOSTA 1: Quando comparamos, especificamente, um contrato privado com um título de crédito , temos que o contrato, como instituto consagrado pelo Direito Civil, detêm como pressupostos , alguns princípios norteadores para que haja a eficácia jurídica , entre os quais : a autonomia da vontade - em que as partes ao proporem um contrato devem fazer por deliberação - , a capacidade das partes para contratar e objeto lícito . Na prática, o contrato, devido a característica subjetiva das partes, não se transfere por mera circulação, ou seja, o contrato não gera efeitos se ocorrer circulação, pois este ato jurídico, fica adstrito as partes contratantes. Aí está a primeira diferença entre este e o títulos de crédito, haja visto, o último não necessitar, exclusivamente, de vontade das partes devido seu caracter peculiar de negociabilidade , até porque , o título é uma criação comercial , e como tal deve possuir caráter mercantil

A segunda diferença entre o título de crédito e muitos dos demais documentos representativos de obrigação está ligada à facilidade na cobrança do crédito em juízo. Ele é definido pela lei processual como título executivo extrajudicial (CPC , art. 585 ,I); possui executividade, quer dizer, dá ao credor o direito de promover a execução judicial do seu direito. Nem todos os instrumentos escritos que documentam obrigações creditícias apresentam essa característica. Se o credor não dispuser de documento a que a lei processual atribua natureza executória, a cobrança do crédito representado deverá ser feita através de ação de conhecimento (ou monitória), normalmente mais morosa que a execução. Esse atributo dos títulos de crédito - convém ressaltar - também não é exclusivo; diversos outros documentos representativos de obrigação são também títulos executivos (sentença judicial, contrato revestido de certas formalidades, apólice de seguro de vida etc.).

RESPOSTA 2: Os títulos de créditos representam valores mobiliários transmissíveis por via do endosso. Ao estudar o mecanismo de transferência dos títulos com todas as suas implicações, percebe-se que há toda uma estrutura normativa, do direito cambiário, convergindo no sentido de facilitar e estimular a circulação dos títulos de créditos.

Pelo princípio da Cartularidade, art. 887, CC, há a necessidade de apresentação do título para poder cobrá-lo.

RESPOSTA LETRA “C”- negociabilidade, autonomia e literalidade.

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