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Engenharia Mecanica

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Por:   •  18/2/2015  •  1.889 Palavras (8 Páginas)  •  420 Visualizações

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CÓDIGO DE ÉTICA DA ASME, 1911

Os Engenheiros Mecânicos devem manter e fazer avançar a integridade, honra e dignidade da profissão de engenharia através de:

I. Usando seu conhecimento e habilidade para a melhoria do bem estar humano;

II. Sendo honesto e imparcial, servindo com fidelidade ao interesse público, aos seus empregadores e clientes;

III. Se esforçando para aumentar a competência e prestígio da profissão de engenharia.

Os Cânones Fundamentais são:

1. Engenheiros deve ter em primeira preoculpação a segurança, saúde e bem estar do público no desempenho de suas obrigações profissionais.

2. Engenheiros só devem prestar serviço em áreas de sua competência.

3. Engenheiros devem continuar seu desenvolvimento profissional ao longo de suas carreiras e devem promover oportunidades para o desenvolvimento profissional e ético dos engenheiros sob sua supervisão.

4. Engenheiros devem atuar em assuntos profissionais para cada empregador ou cliente como peritos de forma justa e confiável, evitando conflitos de interesse ou a aparência de conflitos de interesse. 5. Engenheiros deve construir sua reputação profissional sobre o mérito de seus serviços, e não devem competir de forma injusta com os outros. 6. Engenheiros só devem se associar a pessoas e instituições idôneas.

7. Engenheiros só devem fazer manifestações públicas de forma objetiva e verdadeira.

8. Engenheiros devem considerar o impacto ambiental no desempenho de suas obrigações profissionais.

1. PROCLAMAÇÃO

As Entidades Nacionais representativas dos profissionais da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia pactuam e proclamam o presente Código de Ética Profissional.

Art. 1º O Código de Ética Profissional enuncia os fundamentos éticos e as condutas necessárias à boa e honesta prática das profissões da Engenharia, da Arquitetura, da

Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e relaciona direitos e deveres correlatos de seus profissionais.

Art. 2º Os preceitos deste Código de Ética Profissional têm alcance sobre os profissionais em geral, quaisquer que sejam seus níveis de formação, modalidades ou especializações.

Art. 3º As modalidades e especializações profissionais poderão estabelecer, em consonância com este Código de Ética Profissional, preceitos próprios de conduta atinentes às suas peculiaridades e especificidades.

2. DA IDENTIDADE DAS PROFISSÕES E DOS PROFISSIONAIS

Art. 4º As profissões são caracterizadas por seus perfis próprios, pelo saber científico e tecnológico que incorporam, pelas expressões artísticas que utilizam e pelos resultados sociais, econômicos e ambientais do trabalho que realizam.

Art. 5º Os profissionais são os detentores do saber especializado de suas profissões e os sujeitos pró-ativos do desenvolvimento.

Art. 6º O objetivo das profissões e a ação dos profissionais voltam-se para o bem-estar e o desenvolvimento do homem, em seu ambiente e em suas diversas dimensões: como indivíduo, família, comunidade, sociedade, nação e humanidade; nas suas raízes históricas, nas gerações atual e futura.

Art. 7o As entidades, instituições e conselhos integrantes da organização profissional são igualmente permeados pelos preceitos éticos das profissões e participantes solidários em sua permanente construção, adoção, divulgação, preservação e aplicação.

Art. 8º A prática da profissão é fundada nos seguintes princípios éticos aos quais o profissional deve pautar sua conduta:

I - A profissão é bem social da humanidade e o profissional é o agente capaz de exercê-la, tendo como objetivos maiores a preservação e o desenvolvimento harmônico do ser humano, de seu ambiente e de seus valores;

I – A profissão é bem cultural da humanidade construído permanentemente pelos conhecimentos técnicos e científicos e pela criação artística, manifestando-se pela prática tecnológica, colocado a serviço da melhoria da qualidade de vida do homem;

Da honradez da profissão:

I - A profissão é alto título de honra e sua prática exige conduta honesta, digna e cidadã;

Da eficácia profissional:

IV - A profissão realiza-se pelo cumprimento responsável e competente dos compromissos profissionais, munindo-se de técnicas adequadas, assegurando os resultados propostos e a qualidade satisfatória nos serviços e produtos e observando a segurança nos seus procedimentos;

Do relacionamento profissional: V - A profissão é praticada através do relacionamento honesto, justo e com espírito progressista dos profissionais para com os gestores, ordenadores, destinatários, beneficiários e colaboradores de seus serviços, com igualdade de tratamento entre os profissionais e com lealdade na competição; Da intervenção profissional sobre o meio:

VI - A profissão é exercida com base nos preceitos do desenvolvimento sustentável na intervenção sobre os ambientes natural e construído e da incolumidade das pessoas, de seus bens e de seus valores;

Da liberdade e segurança profissionais:

VII - A profissão é de livre exercício aos qualificados, sendo a segurança de sua prática de interesse coletivo.

5. DOS DEVERES.

Art. 9º No exercício da profissão são deveres do profissional:

I – ante o ser humano e seus valores: a) oferecer seu saber para o bem da humanidade; b) harmonizar os interesses pessoais aos coletivos; c) contribuir para a preservação da incolumidade pública; d) divulgar os conhecimentos científicos, artísticos e tecnológicos inerentes à profissão;

I – ante à profissão:

a) identificar-se e dedicar-se com zelo à profissão; b) conservar e desenvolver a cultura da profissão; c) preservar o bom conceito e o apreço social da profissão; d) desempenhar sua profissão ou função nos limites de suas atribuições e de sua capacidade pessoal de realização;

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