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Estrutura E Analise Das Demonstaçoes Financeiras

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Por:   •  23/3/2014  •  Projeto de pesquisa  •  4.856 Palavras (20 Páginas)  •  162 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

ADMINISTRAÇÃO 3º TERMO/Direito Empresarial e Tributario

POLO SANTO ANASTÁCIO - SP

Acácio Vicente de Meira - RA 395306

Ana Alice Neves da Silva - RA 167431

Fernando Freire Pinto - RA 395351

Mario Marcos Machado - RA 395383

Santo Anastácio – SP

2013

UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP

CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA

ADMINISTRAÇÃO 3º TERMO/Direito Empesarial e Tributario

POLO SANTO ANASTÁCIO - SP

Acácio Vicente de Meira - RA 395306

Ana Alice Neves da Silva - RA 167431

Fernando Freire Pinto - RA 395351

Mario Marcos Machado - RA 395383

ATPS elaborada para fins de avaliação do módulo Processos Administrativos do curso de Administração da Anhanguera UNIDERP, sob orientação do professor interativo Prof.ª Me Juliana Leite Kirchner

e do professor local Claudionor Paschoalotto Junior.

Santo Anastácio – SP

2013

INTRODUÇÃO 

Este trabalho tem como objetivo, a elaboração de um texto analítico que aborde a seguinte questão: “O novo Direito Empresarial - com ênfase na função social e na capacidade contributiva, é coerente e adequado à atualidade?”. Ainda: identifique, junto a empresas, quais as conseqüências geradas em razão da elevada carga tributária exigida no Brasil. 

Esta atividade é de suma importância para que o aluno desenvolva a aperfeiçoe seu senso crítico, por meio de leituras, reflexões e pesquisa de campo. 

O NOVO DIREITO EMPRESARIAL

O novo direito empresarial vem com uma nova roupagem consubstanciada na ferramenta eletrônica proveniente da tecnologia impregnada revolucionou o moderno direito empresarial, aparelhando-o, diferentemente, de sua concepção antiga, a exemplo do vetusto Código Comercial de 1850.  

Com razão, a sociedade globalizada influenciou em termo de economia, mudando os conceitos, interferindo na razão de ser da atividade empresarial e, principalmente, na consolidação de parcerias e novas estratégias para ganhos em escala de mercado.  

A percepção do novo direito empresarial passa pela atualização dos conceitos e o alcance de proteção do mercado, sem esquecer a figura do consumidor e o modelo de privatização que privilegiou grupos econômicos, fazendo com que a qualidade do serviço fosse preterida frente à continuidade das relações negociais.  

Em termos gerais, pois, a parte societária, dos títulos de crédito, hoje eletronicamente, marcas e patentes, prazo de duração, direito concorrencial, fundo de empresa, tudo está catalisado no perfil de atendimento ao objetivo público que sedimenta essa nova relação econômica.  

O direito negocial se associa, por interconexão, aos valores do direito econômico, do direito financeiro, da seguridade social, e todos os demais campos, na medida em que a preservação da empresa visa, sobretudo, ao equilíbrio das relações do capital, com o mercado e os próprios empregados.  

A remodelagem via privatização não foi única, permitiu a criação de parcerias público-privadas, decretando-se o término do estado empresário, o qual simplesmente gerencia e hoje regula, por meio das agências, a maioria das empresas que estão no mercado.  

Direito Comercial – De acordo com Coelho (2009, p. 34) o atual direito comercial mostra-se necessário ressaltar os principais aspectos de sua evolução histórica. O surgimento do direito comercial relaciona-se à ascensão da classe burguesa, originando-se da necessidade dos comerciantes da Idade Média de possuírem um conjunto de normas para disciplinar a atividade profissional por eles desenvolvida. Reunidos em corporações de ofício, os comerciantes criaram o direito comercial com base nos usos e costumes comerciais difundidos pelos povos que se dedicaram à atividade comercial, dentre os quais se destacam os gregos e os fenícios.

Isto, porque o Direito Comercial, segundo o ASCARELLI, não é o direito da distribuição e produção da riqueza, em contraposição ao direito de consumo, como já foi afirmado, pois que, de um lado, não abrange a atividade agrícola como tampouco o comércio imobiliário e, de outro lado, compreende os atos comerciais unilaterais que, consoante alguns direitos positivos, como, por exemplo, o italiano, estão integralmente sujeitos às disposições do direito comercial. 

Direito Empresarial - O Direito Empresarial, segundo Tullio Ascarelli, é um ramo do direito privado, que regula as relações de comércio, e a atividade econômica do empresário e concilia a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios. 

A EVOLUÇÃO E O EMPRESÁRIO O DIREITO DE EMPRESA NO NOVO CÓDIGO CIVIL 

De acordo com o Novo Código Civil as normas fundamentais do direito comercial estão presentes no Livro II da parte Especial do Código Civil de 2002, denominado do Direito de Empresa. Esse livro foi baseado no Código Civil italiano de 1.942, famoso por ter realizado a unificação formal ou legislativa do Direito Privado na Itália, mas que se destaca realmente sob o aspecto jurídico por apresentar uma teoria nova para disciplinar as atividades econômicas, a teoria da empresa, que substitui com vantagens a imprecisa teoria dos atos de comércio. 

As transformações da economia brasileira no sentido de uma diversificação cada vez maior de atividades e de uma ampliação de escala dos empreendimentos conduziram o sistema legal a deficiências insanáveis, que se tornaram embaraços à evolução. A conquista de uma superfície econômica maior, o aceleramento do processo de criação de riqueza reclamava, pois, a instauração de uma nova fase. 

APRESENTAÇÃO DA EMPRESA 

A

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