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FALHA E MEIO

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Por:   •  16/4/2014  •  Tese  •  2.988 Palavras (12 Páginas)  •  232 Visualizações

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EMPRESARIAL IV- FALÊNENCIA E RECURSO

05/8/2013

ketulay@hotmail.com

manual de direito comercial Valdo Fazio junior

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sistema legal: lei n˚ 11.101/05

pessoas natural e pessoas jurídicas.

Subjetivo tecnicamente sao os destinatários do regime jurídico da lei de recuperação de falência.

• Empresário individual art. 966 Cc.

• Sociedade empresaria. Empresário coletivo art. 44 II, c/c 981,982..

Definição deste alcance a definição da lei art. 1˚devedores do legislador.=

Art. 2˚ empresa publica: investimento total para o exercício de atividade econômica organizada realizada pelo estado(união, estado membros DF. municípios) economia mista é a parceria entre o estado e o investidor particular (privado) CF. Art 173 C/C xix C/C lei 6.6404/76 art 235 seg...

o Princípios da indisponibilidade dos bens públicos:

• Inalienabilidade

• Impenhorabilidade

• Indisponibilidade

• Imprescritibilidade

o Judicial. Art. 475-N,

o Extrajudicial, cpc 585 c/c I,VIII, 730c/c cf 100.

Atividade econômica de uma instituição financeira: o empresário coletivo, ele alopra e organiza os fatores S/A. Fluxo nominal da economia, fluxo valorativo. (Renda interna publica)

Propriedade resolúvel.

Instituição financeira : lei 4595/64 C/C 6.024/76

art. 17 determinada

Art. 18 equiparadas

Aula passada: falência e recuperação: Processo judicial direcionado para coletiva viável apenas apos o transito e julgado da sentença declaratória de falência, que sobrepõem uma face conguinetal exauriente, assim sendo, estamos diante de um proc. Sincrético. Nessa 1˚ fase necessária a comprovação do estado de insolvência do réu, do devedor empresário, nos parâmetros do art. 955 do Cc. Insolvência.

• A insolvência é um estado econômico que apresenta impotência do ativo patrimonial do empresário ou sociedade empresaria para o cumprimento das obrigações por eles sub- escritas. Situação liquida ,negativa ou patrimônio liquido negativo revelam o estado de envolvências.

Art. 91 Cc. Elemento fático jurídico.

• Contrato plurilateral

12/8/13

semana 2

princípios

 Disposição preliminares

 Sujeito passivo : art. 1˚ e 2˚ da lei.sujeito de direito , empresário individual, sociedade empresaria ente despersonalizado,. Tendo como regra um figuração subjetiva e no plano material das relações jurídica ela substitui a massa falida objetiva, sempre representada pelo administrador judicial art. 21. Sendo que os antigo empresário pedem o poder de administrar. Por outro lado a figura individual a um conceito: art. 966 cc. É uma pessoa natural e capaz em regra de exercer uma atividade econômica organizada, sendo a eliminação física desta pessoa a necessidade de vinculo a ser afetado o patrimônio, sendo para atividade econômica.

Existem 2 caminhos para o credores,

 Juiz competente: art. 3˚ da lei combinado com 1142 do código civil.

Sendo que no 997 tem que declarar seu domicilio, quando ha apena um estabelecimento, não ha descentralização ele é o principal.

O critério para estabelecer a competência do sistema da lei, é econômico, significa dizer que diante da descentralização da atividade econômica promovida pelo empresário o estabelecimento principal será aquele que concentrar o maior ativo patrimonial do devedor, que fortalecerá os princípios da celeridade e efetividade processual principalmente quando se tratar da declaração de falência. Nesse sentido, apesar de ser territorial a competência declarada no artigo 3 da lei ela caracteriza como absoluta quebrando assim a regra comum da teoria geral do processo que classificam a competência territorial como relativa. Frisa que a corrente minoritária que defende a definição de competência no sistema da lei, na comarca onde esta situada a sede administrativa do empresário. Significa dizer de onde emanam todas as decisões de gestão do complexo empresaria, local que é mantido todo controle interno contável das atividades ativas e produtivas. Finalmente a declaração da sede ou endereço contida no contrato social ou no registro do empresário individual, por ser mera declaração formal, é por si só insuficiente par precisar a competência judicial, no sistema da lei de recuperação e falência.

 Noções sobre intervenções e liquidação extrajudicial. (6024/74)

Semana 03.

 Títulos exigíveis.

 Exceções

 Atuação do M.P. na falência e na recuperação.

 Sistema lega: lei 11101/05.

Aula de hoje 19/8/2013.

Sistema legal: lei N˚ 11101/05.

 Identificar a relação jurídica e formada na data de sua pactuarão, e tudo acontece a partir da face de sua insolvência.

 Insolvabilidade é caracterizada no plano econômico e financeiro quando o empresário ou sociedade empesaria não dispõe de ativo circulante necessário para o cumprimento das obrigações de curto e médio prazo. Significa disser que a falta de capital de giro, que pode ser consolidado por uma situação tópica que não revela o estado de insolvência. Assim sendo, o patrimônio liquido pode ser positivo e o empresário em um determinado momento não ter disponibilidade financeira para o pagamento de prestações assumida. Basta para reverter

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