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Execucoes Penais

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Por:   •  19/11/2013  •  949 Palavras (4 Páginas)  •  268 Visualizações

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ISSO ME DEIXA MUITO FELIZ!!! MUITOOOOOOOOOOOOOO

Fiasco na Prova Prática da OAB – 2012

Com alguma frequência recebo email de colegas pedidos para discussão e estudo de casos, e por falta de tempo – ou esquecimento mesmo - findo por não fazê-lo. Mas hoje vejo uma excelente oportunidade de dar inicio às discussões.

O caso trata da prova da OAB desse ano onde o colega advogado Guilherme Ferreira faz algumas observações, críticas quanto à solução do caso.

Estejam livres para comentar.

PEÇA PRÁTICO-PROFISSIONAL

No dia 10 de março de 2011, após ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves pegou seu automóvel e passou a conduzi-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que lá estava a fim de procurar um indivíduo foragido do presídio da localidade. Abordado pelos policiais, José Alves saiu de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais lhe compeliram a realizar um teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em Flagrante pela prática do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/1997, c/c artigo 2º, inciso II, do Decreto 6.488/2008, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão em Flagrante o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

Dois dias após a lavratura do Auto de Prisão em Flagrante, em razão de José Alves ter permanecido encarcerado na Delegacia de Polícia, você é procurado pela família do preso, sob protestos de que não conseguiam vê-lo e de que o delegado não comunicara o fato ao juízo competente, tampouco à Defensoria Pública.

Com base somente nas informações de que dispõe e nas que podem ser inferidas pelo caso concreto acima, na qualidade de advogado de José Alves, redija a peça cabível, exclusiva de advogado, no que tange à liberdade de seu cliente, questionando, em juízo, eventuais ilegalidades praticadas pela Autoridade Policial, alegando para tanto toda a matéria de direito pertinente ao caso.

(Valor: 5,0)

A peça prático-profissional do VI exame unificado da OAB, a meu ver, foi um verdadeiro fiasco. Justifico:

Da análise da questão, percebe-se, in locu, que o mais prudente seria o manuseio do habeas corpus, em razão das diversas ilegalidades no auto de prisão em flagrante, tais como: a violação ao direito de não produzir provas contra si mesmo (Nemo tenetur se detegere); a não comunicação ao Ministério Público (Lei 12.403/2011); a não comunicação à Defensoria Pública, ao Juiz e à família do preso (artigo 306, caput e parágrafo único CPP).

Acontece que a banca exigiu peça cabível “exclusiva de Advogado”, no que tange à liberdade. Ora, como é cediço, o habeas corpus é uma ação constitucional e que pode ser utilizado por qualquer pessoa, inclusive pelo Ministério Público. Assim, resta prejudicado, no caso concreto, o manuseio do habeas corpus, haja vista não ser peça exclusiva de Advogado.

Só restaria, então, o pedido de relaxamento da prisão em flagrante.

Contudo, esquece o examinador que, segundo a questão, a prisão sequer fora comunicada ao Juiz, portanto, pergunta-se: como requer relaxamento da prisão em flagrante sem a devida comunicação? Será, então, que o Advogado apresentaria uma simples petição ao Juiz e este deveria acreditar tão somente nas alegações

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