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Exercicios Resolvidos

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Por:   •  24/9/2014  •  3.385 Palavras (14 Páginas)  •  318 Visualizações

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1 - O QUE É OBRIGAÇÃO?

R: É o vínculo jurídico que alguém (sujeito passivo) se propõe a dar, fazer, ou

não fazer qualquer coisa (objeto) em favor do outrem(sujeito ativo).

2- QUAIS OS ELEMENTOS (FORMAÇÃO) DE OBRIGAÇÃO?

R: Vinculo jurídico: porque vem disciplinado por lei e acompanhado de

sanção e tem 2 elementos: dívida e responsabilidade.

As partes da relação obrigatória: sp- devedor e sa – credor

Prestação: dar, fazer, ou ñ fazer

3- QUAL A DISTINÇÃO ENTRE DIREITOS REAIS E PESSOAIS?

R: Reais: são os que recaem diretamente sobre a coisa

Pessoais: depende de uma prestação do devedor

4- QUAIS SÃO AS FONTES (NASCIMENTO) DAS OBRIGAÇÕES?

R: imediata a Lei

mediata: Contrato (421 ss CC), Declaraçoes unilaterais de vontade (854ss CC) e os atos ilicitos (186 e 187 CC)

5- O QUE É OBRIGAÇÃO SIMPLES E COMPLEXAS?

R: Simples: quando tem um só credor (sa), um só devedor (sp), e um só objeto.

Completa: quando há vários objetos ou sujeitos, ou seja, vários

credores ou vários devedores, ou vários credores e devedores.

6- O QUE SÃO OBRIGAÇÕES CUMULATIVAS OU CONJUNTIVAS, ALTERNATIVAS OU ADJUNTIVAS E FACULTATIVAS?

R: Cumulativas: quando tem por objeto várias prestações e todos devem ser

cumpridas, pode ser só de dar ou só de fazer.

Alternativas: quando tem por objeto mais de uma prestação e o devedor

se libera se cumprir uma delas porque apenas uma prestação constitui o

seu débito. O credor só pode exigir uma delas, e não todas.

Facultativas: quando a lei permite ao devedor livrar-se do vinculo

obrigacional, mediante a entrega de outra prestação.

7- QUAIS AS PARTES QUE A OBRIGAÇÃO SEMPRE ENVOLVE?

R: (sa) credor e (sp) devedor

8- QUANDO SURGE NA RELAÇÃO OBRIGACIONAL MAIS DE UM DEVEDOR OU MAIS DE UM CREDOR OU APARECE SIMULTANEAMENTE, O QUE ACONTECE?

R: Caso isso ocorra, dois problemas se propõem, ambos resolvidos pelo

legislador, o primeiro é da divisibilidade ou indivisibilidade e o segundo da solidariedade.

9- SE MÚLTIPLOS OS SUJEITOS E DIVISÍVEL A PRESTAÇÃO COMO É FEITA ESTA DIVISÃO?

R: Elas se repartem em tantas obrigações autônomas quanto forem às partes

devedoras, porem se for indivisível a prestação, neste caso o devedor deve cumpri-la por inteiro.

10- QUANDO OCORRE A SOLIDARIEDADE ?

R: Quando em virtude da lei, ou da vontade das partes, existe obrigações

entre vários devedores, ou vários credores, ou vários credores e

devedores, se enfaixam e passam a constituir um só vinculo jurídico de

importantes efeitos para as partes.

11- O QUE É OBRIGAÇÃO REAL?

R: Esta obrigação ocorre quando sem derivar diretamente das vontades das

partes, decorre das coisas que se transmitem com o bem do devedor e do

credor em face de uma coisa.

12- O QUE É OBRIGAÇÃO DE DAR?

R: É a entrega = tradição de alguma coisa pelo devedor ao credor (antes da

tradição a obrigação não esta concluída).

13- NA OBRIGAÇÃO DE DAR E RESTITUIR DE QUEM É A COISA?

R: Na obrigação de dar, coisa é do devedor e na obrigação de restituir,

coisa é do credor.

14- O QUE É COMODATO?

R: É um empréstimo a titulo gratuito.

15- INDICAÇÕES DE ARTIGOS

R: Obrigação de dar 233 a 246, Obrigação de fazer 247 a 249, Obrigação de

não fazer 250 a 251, Obrigação Alternativa 256 a 257, Obrigação

Divisíveis e Indivisíveis 257 a 263 e Obrigação de Solidariedade 264

a 284.

16- QUAIS SÃO AS ESPÉCIES DA OBRIGAÇÃO DE DAR, SEGUNDO O CRITÉRIO DA PROPRIEDADE A DA POSSE?

R: São 3 espécies: 1) transmissão ou alienação de propriedade, 2) posse

3) restituição de propriedade.

17- O QUE É COISA CERTA?

R: É aquela cujo objeto é determinado, individuado desde a sua

constituição.

18- É POSSÍVEL A ENTREGA DE OBJETO DIVERSO?

R: O (sa) tem direito de receber a coisa certa podendo recusar coisa

diferente ainda que melhor ou mais valiosa, porem se o credor aceitar

é possível à entrega de coisa diversa.

19- SE A COISA TIVER ACESSÓRIO QUAL É SEU DESTINO?

R: o destino do acessório e o mesmo que o principal, se a coisa certa tem

acessório, este acompanhada o principal.

20- QUANDO O ACESSÓRIO NÃO ACOMPANHA O PRINCIPAL?

R: Quando as próprias partes estipulam a retirada do acessório ou quando

há valor afetivo sem expressão

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