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Expropriação

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Por:   •  10/3/2014  •  Artigo  •  354 Palavras (2 Páginas)  •  155 Visualizações

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Expropriação

Desapropriação ou Expropriação é a transferência compulsória de propriedade particular (ou pública de entidade de grau inferior para a superior) para o Poder Público ou seus delegados, por utilidade ou necessidade pública, ou, ainda, por interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, salvo exceções constitucionais de pagamento em títulos da dívida pública de emissão previamente aprovada pelo Senado Federal, no caso de área urbana não edificada, subutilizada ou não utilizada, e de pagamento em títulos da dívida agrária, no caso de Reforma Agrária, por interesse social.

Os expropriantes poderão ser: a União, os Estados, os Municípios e Distrito Federal; autarquias e fundações públicas, desde que haja autorização expressa, constante de lei ou contrato.

A União pode desapropriar bens em todo o território nacional, porém, os estados-membros não podem expropriar bens de outro estado.

Os expropriados poderão ser pessoas físicas ou jurídicas de direito privado e público (de grau inferior àquela que está desapropriando).

Quanto ao objeto de desapropriação, todos os bens podem ser desapropriados, inclusive bens móveis e ações de sociedade comercial. Mas não se admite a expropriação de dinheiro, tampouco, os direitos personalíssimos.

A desapropriação é um procedimento administrativo realizado em duas fases: a primeira, de natureza declaratória, consubstanciada na indicação da necessidade ou utilidade pública ou do interesse social; a segunda, de caráter executório, compreendendo a estimativa da justa indenização e a transferência do bem expropriado par ao domínio do expropriante.

As espécies de Desapropriação são: Desapropriação por Necessidade Pública; Desapropriação por Utilidade Pública; Desapropriação por Interesse Social; Desapropriação para Reforma Agrária; Desapropriação Indireta.

Desapropriação por Necessidade Pública: para resolver situações emergenciais.

Desapropriação por Utilidade Pública: quando a transferência de bens é conveniente, mas não imprescindível.

Desapropriação por Interesse Social: para distribuição ou o condicionamento de propriedade para melhor aproveitamento, utilização ou produtividade em benefício da coletividade.

Desapropriação para Reforma Agrária: Considerando a reforma agrária como indispensável para que o Brasil consiga construir uma sociedade livre, justa e solidária, a Constituição dedica um capítulo "à reforma agrária como motivadora do cumprimento da função social da propriedade rural que tem sua multiplicidade econômica, ambiental e social.

Desapropriação Indireta: é uma expropriação que se realiza às avessas, sem observância do devido processo legal.

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