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Expropriação

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Por:   •  28/9/2014  •  Seminário  •  772 Palavras (4 Páginas)  •  210 Visualizações

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DESAPROPRIAÇÃO

PARA INTERVENÇÃO; NO SISTEMA BRASILEIRO – SUPREMACIA DO INTERESSE PUBLICO – EMBASA AS AÇÕES DO ESTADO – ACABA RESTRINGINDO – SUPREMACIA DO ESTADO SOBRE O INTERESSE PARTICULAR.

GERA PRERROGATIVAS E LIMITAÇÕES

INTERVENÇÃO RESTRITIVA –

INTERVENÇÃO SUPRESSIVA – PERCA A PROPRIEDADE QUE ELE TINHA – SE TORNE UM SUJEITO SEM A PROPRIEDADE.

DESAPROPRIAÇÃO – TRANSFERENCIA D EPROPRIEDADE – NOS DA UMA ACEPÇÃO ERRADA, NÃO ESTA HAVENDO COMPRA E VENDA – FORMA ORIGINARIA DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE – O QUE SIGNIFICA – O ESTADO RECEBE O BEM COMO SE NUNCA TIVESSE SIDO DE NINGUEM – SE TINHA ALGUM DIREITO – VAI FICAR – NOVO – NOVO EM FOLHA.

CREDOR HIPOTECARIO – DIREITO – DIRETO SUBRROGADO – SOBRE O VALOR DA INDENIZAÇAO - DIREITO REAL –

ART. 5º INCISO 24, POSSIBILIDSADE DE DESAPROPRIAÇÃO.

PREVIA E JUSTA INDENIZAÇÃO E M DINHEIRO

UTILIDADE E NECESSIDADE DO INTERESSE PUBLICO

INTERVENÇÃO DO ESTADO NA PROPRIEDADE

Desapropriação - Conceito

A desapropriação ou expropriação é meio de intervenção estatal na propriedade particular.

Desapropriação é o procedimento administrativo por meio do qual alguém é compulsoriamente despojado de uma propriedade pelo Poder Público, que a adquire para si – por razões de necessidade pública, utilidade pública, interesse social ou por descumprimento da função social –, mediante indenização. O procedimento administrativo da desapropriação realiza-se em duas fases: a primeira, de natureza declaratória; a segunda, de caráter executório. O artigo 5.º, inciso XXIV, da Constituição Federal, estabelece que a indenização proveniente de desapropriação será prévia, justa e em dinheiro. Para essa regra existem exceções, estabelecidas nos artigos 182, § 4.º, inciso III, e 184, ambos da Constituição Federal. A desapropriação, em regra, é realizada pelo Poder Público. Em hipóteses excepcionais, pode ser efetuada por particulares – concessionárias e permissionárias – autorizados pelo Poder Público, nesse caso, a desapropriação ocorre apenas quando há efetivo interesse público. A desapropriação somente é legítima quando executada nos limites traçados pela Constituição e nos casos expressos em lei, observado o devido procedimento legal.

Finalidade da Desapropriação

A finalidade maior da desapropriação é a transferência do bem particular para a Administração Pública.

Características da Desapropriação

A desapropriação é forma originária de aquisição da propriedade, pois dá ensejo a uma nova relação. Não provém de nenhum título anterior, por isso cessam os ônus reais incidentes sobre o bem. Eventual credor hipotecário terá substituído o direito ao bem pelo direito à indenização. É objeto de desapropriação qualquer bem móvel ou imóvel dotado de valor patrimonial (artigo 2.º do Dec.-lei n. 3.365/41). A desapropriação pode ser confiscatória, não ensejando direito à indenização, mas apenas na hipótese estabelecida no artigo 243 da Constituição Federal. Não podem ser expropriados direitos personalíssimos, por exemplo, honra, liberdade, por serem indestacáveis do indivíduo. Os bens públicos podem ser expropriados pelas entidades estatais desde que haja autorização legislativa para o ato e se observe a hierarquia

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