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FORMAÇÃO DA "TAXA DE JUROS"

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Por:   •  13/11/2013  •  4.885 Palavras (20 Páginas)  •  474 Visualizações

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FORMAÇÃO DA “TAXA DE JUROS”

- Taxa de juros “básica” da economia (Taxa Selic):

A taxa de juros de qualquer economia representa o custo com que os agentes financeiros movimentam seus recursos monetários através dos negócios que realizam com títulos financeiros no mercado aberto. E esta “taxa” é formada a partir das taxas de juros com que estas transações são realizadas no “mercado monetário” e no “mercado de crédito”, sendo que no primeiro são realizados os negócios de curtíssimo prazo, com títulos que registram as transferências dos recursos monetários no dia-a-dia (o controle da liquidez monetária via SELIC), enquanto que no segundo são realizados pelos agentes financeiros os negócios com títulos públicos e privados, que são necessários para suprir as necessidades de caixa de curto e médio prazos dos diversos agentes econômicos, tanto no mercado primário quanto no secundário, através da CETIP (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos. Sendo que, a partir de 2008: CETIP S.A. - Balcão Organizado de Ativos e Derivativos).

O SELIC (Sistema Especial de Liquidação e Custódia) é um sistema eletrônico criado em 1979 pelo Banco Central do Brasil (BCB) e a ANDIMA , atualmente ANBIMA, para operar com títulos públicos federais, que se destina à custódia de títulos escriturais de emissão do Tesouro Nacional, bem como ao registro e à liquidação de operações com esses títulos. Sendo que a “Taxa Selic” pode ser entendida de duas formas: (a) Taxa Selic “Meta”, que é a taxa divulgada a partir das expectativas para o comportamento da taxa de juros formuladas a partir das reuniões periódicas do Comitê de Política Monetária (COPOM) – vinculado ao BCB e que tem por objetivo principal estabelecer as diretrizes da política monetária e definir a taxa de juros meta a ser praticada pela autoridade monetária – e (b) a Taxa Selic Diária ou “Over”, (que é a taxa média Selic – TMS – ou taxa overnight), que é a taxa média ponderada e ajustada pelo volume, prazos e taxas de juros praticadas nas transações de financiamento efetuadas dia-a-dia no mercado aberto (open market) via leilões formais e informais do BCB, que são lastreadas em títulos públicos federais de emissão do Tesouro Nacional, cursadas no referido sistema ou em câmaras de compensação e liquidação de ativos, na forma de operações compromissadas .

Sendo o BCB o responsável pela administração deste sistema eletrônico de negociação. Sendo que, todo processo de liquidação (pagamento) se realiza através deste sistema eletrônico a partir das trocas de reservas bancárias entre as diferentes instituições financeiras credenciadas a operar no mercado monetário, ocorrendo as transferências dos títulos entre os investidores somente após as movimentações nas suas reservas.

De acordo com informações do BCB (http://www.bcb.gov.br/?SELICINTRO, 30/07/2012),

“Além do sistema de custódia de títulos e de registro e liquidação de operações, integram o Selic os seguintes módulos complementares:

a) Oferta Pública (Ofpub);

b) Oferta a Dealers (Ofdealers); e

c) Lastro de Operações Compromissadas (Lastro).

Os módulos Ofpub e Ofdealers são sistemas eletrônicos que têm por finalidade acolher propostas e apurar resultados de ofertas públicas (leilões) de venda ou de compra definitiva de títulos; de venda de títulos com compromisso de recompra ou de compra de títulos com compromisso de revenda; e de outras operações, a critério do Administrador do Selic. Podem participar do Ofpub todas as instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, desde que participantes do Selic. Já do Ofdealers participam apenas as instituições credenciadas a operar com o Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab) do Banco Central do Brasil e com a Coordenação-Geral de Operações da Dívida Pública (Codip) da Secretaria do Tesouro Nacional.

O módulo Lastro tem por finalidade auxiliar a especificação dos títulos objeto das operações compromissadas (venda ou compra de títulos com o compromisso de recompra ou revenda).

A administração do Selic e de seus módulos complementares é de competência exclusiva do Demab e o sistema é operado em parceria com a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima)”.

* As características dos títulos públicos federais negociados são as seguintes:

• BTN - Bônus do Tesouro Nacional: criado para substituir as antigas OTN (Obrigação do Tesouro Nacional) era fruto do período de altas taxas de inflação, com correção monetária semestral e taxa de juros de 6% a.a. sobre o valor corrigido. Sendo extintos em 1991 com as mudanças promovidas na economia brasileira.

• LTN - Letras do Tesouro Nacional: títulos com rentabilidade definida (taxa fixa) no momento da compra. Você sabe antes quantos reais vai ganhar. Forma de pagamento: no vencimento;

• LFT - Letras Financeiras do Tesouro: títulos com rentabilidade diária vinculada à taxa de juros básica da economia (taxa média das operações diárias com títulos públicos registrados no sistema SELIC, ou, simplesmente, taxa selic) Forma de pagamento: no vencimento;

• NTN-C – Notas do Tesouro Nacional – série C: títulos com rentabilidade vinculada à variação do IGP-M, acrescida de juros definidos no momento da compra. Ideal para formar poupança de médio e longo prazo, garantindo seu poder de compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);

• NTN-B – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Ideal para formar poupança de médio e longo prazo, garantindo seu poder de compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal);

• NTN-B Principal – Nota do Tesouro Nacional – série B: título com rentabilidade vinculada à variação do IPCA, acrescida de juros definidos no momento da compra. Não há pagamento de cupom de juros semestral e é ideal para formar poupança de médio e longo prazo, garantindo seu poder de compra. Forma de Pagamento: no vencimento (principal); e

• NTN-F – Nota do Tesouro Nacional – série F: título com rentabilidade prefixada, acrescida de juros definidos no momento da compra. Forma de Pagamento: semestralmente (juros) e no vencimento (principal).

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