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Fempo

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Por:   •  28/9/2014  •  Tese  •  1.653 Palavras (7 Páginas)  •  240 Visualizações

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PASSOS

Passo 1 (Equipe) 1 Pesquisar, em seu livro-texto (PLT): os entes que integram a estrutura de Administração Pública Brasileira.

2 Para a completa compreensão do tema, também deverá ser consultado o artigo compartilhado indicado a seguir:

• MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Sociedades Mistas, Empresas Públicas e o Regime de Direito Público. Revista Eletrônica de Direito Administrativo Econômico (REDAE). 2007. Disponível em: <http://www.direitodoestado.com/revista/REDAE-10-MAIO-2007-

CELSO%20ANTONIO.pdf>. Acesso em: 09 abril 2013 e compartilhada em: <https://docs.google.com/open?id=0B615vhmWOCF- MTU2ZDMwNzMtOWYyYi00MTI0LWEzNWEtNjc5MmNlYjMyZThi>.

Acesso em: 09 abril 2013. 3 Ler o julgado do STJ:

https://docs.google.com/open?id=0BzMsDF8bQ23kNTNmZGQ5YWItMG U0ZC0 0ZjA3LWJiODYtNzgzNjg0OWQyYTVj>. Acesso em: 09 abril

2013.

Passo 2 (Equipe) Produzir um texto descrevendo de forma minuciosa as figuras que compõem tal estrutura, detalhando inclusive suas naturezas jurídicas, peculiaridades e traços distintivos (responsabilidade civil, prerrogativas em juízo, regime jurídico dos agentes, legislação aplicável ao patrimônio).

A administração pública no Brasil se divide em direta e indireta. No âmbito do Executivo Federal, a primeira é composta pela Presidência da República, os ministérios e as secretarias especiais. Já a administração indireta é composta por órgãos com personalidade jurídica própria, mas que desempenham funções do Estado de maneira descentralizada e em todas as esferas – federal, estadual, distrital e municipal.

As fundações públicas, agências executivas e reguladoras, empresas públicas são alguns exemplos de autarquias – órgãos que integram a administração pública indireta.

São criadas por meio de uma lei com a finalidade de executar uma atribuição específica. Podem ser vinculadas à Presidência da República ou a ministérios. O patrimônio e receita são próprios, mas sujeitos à fiscalização do Estado.

Estas organizações têm como funcionários, servidores públicos. Assim como ocorre nos órgãos da administração direta, os servidores precisam ser aprovados em concurso público – embora a Constituição permita a existência de cargos comissionados em funções de chefia, direção e assessoramento.

Elas estão em funcionamento nas mais diversas áreas. Alguns exemplos de autarquias no governo federal são o Banco Central (BC), as agências reguladoras, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e órgãos como o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) e também as universidades federais.

Já as fundações são pessoas jurídicas de direito privado (ainda quando sejam estabelecidas pelo governo). As fundações públicas, assim como as privadas, visam objetivos não-econômicos. Elas não visam lucro. São constituídas visando algo diferente do mero retorno financeiro direto, como a educação, a saúde, o amparo ao trabalhador etc. Assim, a Fundacentro (ligado ao Ministério do Trabalho) visa difundir conhecimento sobre segurança e saúde no trabalho e meio ambiente; o IBGE (Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) visa compreender e apoiar o desenvolvimento do Brasil através da coleta de informações estatísticas; a Funai (Fundação Nacional do Índio) visa o amparo das populações indígenas, etc.

Nenhuma delas objetiva dar lucro.

Introduzida no Direito pátrio pelo Decreto 200/67, a Sociedade de Economia Mista é uma espécie de pessoa jurídica de direito privado que integra o rol dos entes jurídicos pertencentes à Administração pública indireta.

Em regra, criada pelo Estado e dotada de personalidade jurídica de direito privado, a sociedade de Economia Mista, presta seus serviços no campo da atividade econômica privada, sob a forma de uma sociedade anônima, no qual o sócio majoritário será à União Federal ou algum outro ente da Administração Pública, observado os termos e limites fixados pela legislação e pela Constituição Federal.

As empresas públicas e as sociedades de economia mista são EMPRESAS ESTATAIS, isto é, sociedades empresariais que o Estado tem controle acionário e que compõem a Administração Indireta.

Empresa pública é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital exclusivamente público, aliás, sua denominação decorre justamente da origem de seu capital, isto é, público, e poderá ser constituída em qualquer uma das modalidades empresariais.

Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público.

Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

Ambas, como regra, têm a finalidade de prestar serviço público e sob esse aspecto serão Pessoas Jurídicas de Direito Privado com regime jurídico muito mais público do que privado, sem, contudo, passarem a ser titulares do serviço prestado, pois recebem somente, pela descentralização, a execução do serviço. Outra finalidade está na exploração da atividade econômica, o que será em caráter excepcional, pois de acordo com a Constituição Federal o Estado não poderá prestar qualquer atividade econômica, mas somente poderá intervir quando houver: relevante interesse coletivo ou imperativos da segurança nacional.

Passo 3 (Equipe) Com base nas conclusões e observações obtidas na realização da tarefa anterior, responder às seguintes questões:

• O que são as chamadas Paraestatais? Elas integram a estrutura da Administração Pública Brasileira? Por quê?

Paraestatais são pessoas privadas, sem fins lucrativos, que exercem atividades de interesse público, mas não exclusivas do estado, recebendo fomento do poder público, e que não integram a administração pública em sentido formal. Tais, entidades integram o terceiro setor, que pode ser definido como aquele composto por entidades privadas da sociedade civil que prestam atividade de

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