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Fenômeno dos Direitos Constitucionais

Tese: Fenômeno dos Direitos Constitucionais. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  16/9/2014  •  Tese  •  397 Palavras (2 Páginas)  •  291 Visualizações

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A palestrante inicia a explicação sobre o tema, falando um pouco sobre a história do STF. Diz, que ele vem do período Imperial, onde existia os tribunais de relações,sendo que o primeiro foi localizado na Bahia, e depois no Rio de Janeiro.

Com a vinda da Família Real para o Brasil em 1808, era ela a última instância o último recurso dos tribunais de relações. Qualquer problema que não fosse resolvido nos tribunais, somente os líderes da família Real poderia resolver o conflito.

Com a Constituição de 1824, teve a criação do STJ, depois com a constituição de 1891, criou-se então o STF que era composto por 17 membros e não 11 membros como é hoje. O STF permaneceu no Rio de Janeiro até a a década de 60, mais com a criação de Brasilia ele foi deslocado para lá.

A palestrante cita e explica Três fenômenos importantes sobre o STF, sendo eles:

1) Fenômeno da Constitucionalização do Direito: A constituição está localizada no Centro do nosso ordenamento Jurídico é a norma central e o guardião dessa norma tão importante é o STF. Para exemplificar, ela conta o caso de Arremeço de Anões que ocorria em um Bar na França, onde a melhor atração era as pessoas arremeçarem os anões. Os tribunais franceses proibiram essa prática pois segundo eles violava o principio da dignidade da pessoa humana. No entanto os anões não se encomodavam com a prática e muitos ganhavam a vida com esse tipo de trabalho. E com isso surgia um conflito onde os dois lados tem razões e fundamentações muito pertinentes sobre o assunto.

2) Fenômeno da Judicialização da Política: Também chamado de Ativismo Judicial.Onde o Judicário resolve questões que ultrapassam os seus limites para atuar, é a interferência do Judiciário em campos que não são de sua competência. Para exemplificar cita o controle de constiutucionalidade onde o judiciário muitas vezes interfere, onde era para o legislativo resolver. No entanto, a palestrante diz que não é judicialização da política, o STF julgar políticos, pois é de sua competência julgar casos em que pessoas cometem crimes, e o mensalão retrata extamente crimes cometidos por políticos.

3) Fenômeno do Surgimento de uma nova interpretação Judicial: Antes tudo tinha que ser enquadrado na lei, agora é preciso da uma interpretação para a lei. Ela cita três problemas para o STF interpretar as normas:

• Ambiguidade da linguagem;

• Desacordo moral que existe na sociedade;

• Colisões de Direitos;

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