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Fluxo Resumido Processo Civil

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Por:   •  20/5/2012  •  10.583 Palavras (43 Páginas)  •  2.233 Visualizações

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FLUXO RESUMIDO DE UM PROCESSO CÍVEL

1. O processo se inicia com o envio pelo autor da inicial ao juiz. Caso o autor tenha requerido Assistência Judiciária Gratuita – a primeira coisa que o juiz faz é manifestar-se a respeito da AJG.

* O juiz pode tanto mandar o autor juntar mais documentos para se pronunciar sobre a AJG como pode indeferir ou deferir o pedido de AJG.

* Caso o juiz indefira o pedido de AJG, cabe um recurso para o Tribunal de Justiça chamado Agravo de Instrumento.

* Se a parte ganhar este recurso não precisa pagar custas, se perder pode optar entre pagar as custas ou desistir do processo.

2. Resolvida a questão da AJG, o juiz vai analisar a questão da antecipação de tutela/liminar, podendo tanto deferir como indeferir o pedido. Se ele indeferir cabe recurso – Agravo de Instrumento - para o Tribunal de Justiça, superada a questão o juiz manda citar a outra parte para contestar a ação.

3. A parte contesta a ação.

4. O juiz manda intimar o autor para apresentar réplica à contestação do réu.

5. Apresentada a réplica o juiz intima as partes perguntando se elas querem apresentar outras provas.

6. Se as partes desejarem outras provas deverão aprestá-las, ou se desejarem provas testemunhais ou depoimento pessoal, será marcada uma audiência.

7. Realizadas as provas o juiz intimará as partes para que se manifestem sobre as mesmas e apresentem memoriais.

8. As partes se manifestam e após o juízo sentencia o processo.

9. Da sentença cabe um recurso para o Tribunal chamado de apelação.

10. No Tribunal a apelação será julgada por uma Câmara a qual é composta por três desembargadores.

11. O tribunal decidirá o processo através de um acórdão.

12. Do acórdão do Tribunal cabe recurso para o STJ e o STF – Chama-se de Recurso Especial o que vai para o STJ e de Extraordinário o que vai para o STF.

13. Das decisões do STJ e STF não cabem mais recursos.

14. O processo retorna para a vara de origem e o juiz manda as partes se manifestarem;

15. Se o processo depender de liquidação, inicia-se quase que um novo processo com todas as fases novamente.

16. Após a liquidação apurado o valor, se a parte não pagar, se inicia um processo de execução que pode ter quase que todas as fases novamente.

Dúvidas frequentes

1. Quanto tempo demora um processo?

É impossível prever, qualquer coisa que alguém te falar é só previsão, tão ou menos confiáveis que previsões de videntes, pois isto não depende do seu advogado, não é ele quem julga a causa, não é ele que faz andar o processo no cartório, e acima de tudo não foi ele quem fez a lei que permite recursos infinitos, logo, infelizmente por mais boa vontade que tenhamos nunca poderemos lhe responder a esta pergunta a não ser com afirmações genéricas e circunstanciais, pois, por exemplo, enquanto um processo simples costuma demorar 2 anos em Porto Alegre, o mesmo processo em média dura 6 anos em São Paulo, e pior o fato do processo do seu vizinho ter demorado 2 anos não quer dizer que o seu não vá demorar 4 anos. Justiça é caso a caso.

No entanto, o que podemos lhe dizer com certeza é que o seu processo vai demorar muito tempo, muito mais do que você imagina.

2. Esta ação é ganho certo?

Isto não existe. Quem julga a causa não é o advogado, logo ele não pode lhe garantir vitória judicial, mas tão somente lhe dar um parecer a respeito da possibilidade de ganho, até mesmo porque infelizmente na justiça brasileira o que hoje é decidido de uma forma amanhã passa a ser de outra, e, mais do que isto cada juiz é absolutamente livre para decidir de acordo com o que pensa sobre a questão, assim não se assuste se o seu vizinho entrar com uma ação e ganhar e você entrar com a mesma e perder, estas coisas acontecem e muito.

3. O juiz tem prazo para julgar o meu processo, ou o cartório para movimentar, ou a nota para ser publicada, ou parte para ser intimada, citada?

No processo só quem tem deve obedecer aos prazos é o advogado, pois o poder judiciário não tem prazo para nada, Assim o juiz, o cartório, os peritos, o contador etc., não têm prazo para nada. Logo não adianta brigar com o seu advogado porque o juiz esta há 3 meses com o processo no gabinete sem julgar, pois o seu advogado não pode fazer nada, como ele também não pode apressar o cartório ou o oficial de justiça ou qualquer outra coisa dentro do judiciário, pois eles simplesmente não têm prazo para nada. É um absurdo? Eu também acho. Ah! A título de curiosidade o maior prazo para um advogado é de 15 dias.

Dicionário

Acórdão : Chama-se de Acórdão a decisão de um colegiado (mais de um julgador) sobre alguma coisa no processo. É como se fosse uma sentença, só que a sentença é a decisão de um julgador único de primeira instância, já o acórdão é de um conjunto de julgadores em instâncias superiores, de regra julgando recursos.

Adjudicar / adjudicação : Adjudicar é pegar para si. Ex. o credor adjudicou o bem do executado, ou seja o credor ficou com o bem do devedor.

Agravo : Recurso contra decisão do julgador que deferiu ou indeferiu alguma coisa dentro do processo.

Agravo de instrumento : Recurso contra decisão do juiz que defere (concede) ou indefere (não concede) algum pedido da parte ao longo do processo. Este recurso será julgado no tribunal.

Aguarda : O que mais se faz quando se entra com uma ação. Um processo é constituído de etapas, assim você deve aguardar cada uma telas ocorrer, não tem como pular. E o pior quando se entra com um processo não tem como se saber quantas etapas aquele processo vai ter, pois depende da quantidade de recursos, etc.

Aguarda / aguardando : O processo esta esperando que alguém faça algo ou que alguma coisa aconteça.

Aguarda arquivamento : Significa que o processo esta aguardando (um prazo, em uma fila, ou alguém vir buscá-lo) para se arquivado (guardado como suspenso / extinto).

Aguarda autor :

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