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Forças Armadas

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Por:   •  27/3/2015  •  453 Palavras (2 Páginas)  •  317 Visualizações

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Título V (Da defesa do Estado e das instituições Democráticas), capítulo II (Das Forças Armadas) da Constituição Federal

O tratamento dado às Forças Armadas pelos grandes doutrinadores do direito constitucional é reduzido e consequentemente os estudantes e as pessoas que atuam na esfera jurídica tem pouco conhecimento sobre esta, vale salientar que as forças armadas, acima de tudo, é uma matéria eminentemente constitucional, estando presente nos textos constitucionais desde a primeira Constituição (1924). A existência das forças armadas é necessária para a própria manutenção do Estado democrático de direito, a própria republica.

A forma como é vista as forças armadas na sociedade atual talvez seja um resquício na história brasileira, tendo em vista que os brasileiros passaram por um longo período de regime militar, no entanto, o texto da Constituição Federal de 1988 veio para romper com esses resquícios e dar um novo papel às forças armadas extremamente relacionado com a questão democrática.

Quando a Constituição coloca que as forças armadas é uma instituição permanente (art. 142 CF), está dizendo que as forças armadas existem para a manutenção da Republica, os dois coexistem, e não se pode extinguir um sem extinguir o outro. Entende-se com isso que o tratamento dado pela Constituição às forças armadas é um tratamento de clausula pétrea, mesmo que não esteja expressamente dita no texto constitucional. Até quanto à própria regulamentação das forças armadas, a constituição tomou cuidado em deixar para uma lei complementar (art. 142 § 1º, CF) a qual para ser aprovada necessita um processo mais dificultoso de maioria absoluta em duas casas, ou seja, todo o funcionamento das forças armadas é estabelecido pelo Estado de direito.

As Forças Armadas baseia-se no princípio da hierarquia e da disciplina, enquanto a sociedade civil é fundada na liberdade, a sociedade militar é fundada na obediência. Pode-se notar que até mesmo o Presidente da Republica (responsável por definir o papel das forças armadas no seu governo – art. 142 CF) também está submetido à hierarquia ao se reportar às forças armadas, devendo se reportar ao canal certo para obter sua real função.

Uma das principais funções estabelecidas pela Constituição, como não poderia deixar de ser, é a defesa da pátria, a proteção da nação contra invasão estrangeira. Uma vez que o Brasil, na América do Sul, é o país de maior extensão territorial, maior PIB e detentor de maior indústria. Embora existam doutrinadores que, infelizmente, estabeleçam que não é necessário as forças armadas porque nós estamos em momento de paz perpetua, visualizamos cada vez mais, principalmente no desenvolvimento econômico do país, a necessidade do papel desempenhado pelas forças armadas. O papel das forças armadas estabelecidas pela Constituição Federal não é de ser instrumento de poder, mas um instrumento de paz.

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