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Por:   •  4/3/2015  •  1.081 Palavras (5 Páginas)  •  180 Visualizações

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IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

a realizar a declaração. Pelo menos 26 milhões de brasileiros devem realizar a declaração do Imposto de Renda Física entre os dias 1º de março e 30 de abril deste ano. Para o produtor rural, existem algumas peculiaridades. É considerada atividade rural para fins de declaração do IRPF a exploração das atividades agrícolas, pecuárias, extração e exploração vegetal e animal. Também apicultura, avicultura, suinocultura, sericicultura, pesca artesanal PRODUTOR RURAL

Todo produtor classificado como pessoa física, que recebeu a partir de R$ 122.783,25, é obrigado de captura do pescado in natura, e outras de pequenos animais.

Além disso, se enquadram as atividades de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, sem que sejam alteradas a composição e as características do produto in natura, realizadas pelo agricultor com equipamentos usuais do trabalho rural e utilizando matéria-prima produzida na área explorada. O cultivo de florestas para corte e comercialização, consumo e industrialização também está incluído.

É importante que o declarante se organize desde o início do ano para evitar possíveis transtornos. Lembrando que entidades rurais de todo o país oferecem orientação e esclarecimento de dúvidas sobre a prestação de contas, pois é bom que, ao longo dos meses, o agricultor já se informe, procure os sindicatos rurais e vá reservando os documentos necessários. Assim, ele não precisa correr atrás de tudo no último momento, correndo o risco de deixar alguma informação importante para trás.

O supervisor do programa do IRPF em Santa Catarina e Paraná, Vergílio Concceta, explica que todo o produtor classificado como pessoa física, ou seja, que não tenha registro de CNPJ em sua propriedade rural, e recebeu a partir de R$ 122.783,25 em 2012 é obrigado a realizar a declaração. Entretanto, quem obteve ganhos inferiores a essa quantia, mas pretende compensar prejuízos sofridos no período correspondente ou em anos anteriores com a atividade também deve declarar.

O QUE DECLARAR

O agricultor deve observar as normas gerais da Receita. Nós trabalhamos com a renda efetiva e é necessário declarar absolutamente todos os ganhos e despesas, levando em conta todas as peculiaridades de cada atividade, pois uma das principais ferramentas de suporte ao trabalhador do campo para a organização dos dados é o livro-caixa, que, como o próprio nome indica, trata-se da relação detalhada de lançamentos e transações realizados durante o ano. Entretanto, ressalta que é primordial manter consigo recibos e documentos que comprovem as movimentações financeiras.

O livro-caixa não é obrigatório, mas facilita muito. Por meio dele se pode fazer o cálculo dos resultados de forma mais organizada. Porém, é preciso guardar todos os comprovantes e notas fiscais de compra, venda, pagamentos de encargos, mão de obra, despesas e todos os demais durante, pelo menos, cinco anos. São eles que vão comprovar que as informações declaradas estão de acordo com a realidade, caso a Receita Federal peça essa confirmação.

Outro ponto importante é o fato de que, além da propriedade rural e as atividades desenvolvidas neste âmbito, o produtor também deve declarar bens móveis e imóveis que eventualmente mantenha no ambiente urbano. A fonte de renda dessa pessoa física é a agricultura ou a pecuária, mas ele pode ter ganhos fora. Estes, como imóveis alugados, por exemplo, precisam também constar na declaração. Mesmo que os ganhos do produtor sejam inferiores ao limite mínimo para a da declaração, caso ele se enquadre em outra categoria de obrigatoriedade, deve realizar a prestação de contas.

DÚVIDAS DO PRODUTOR RURAL AO DECLARAR O IRPF

Essa é uma das principais questões do trabalhador do campo. Se, por exemplo, ele tiver outra ocupação como pessoa física e que lhe tenha rendido mais do que R$ 24.556,6 ou tenha recebido rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil e também mantiver atividade rural, terá que declarar? Bom, isso independe de quanto ele ganhou no campo.

Em relação aos agricultores familiares, cada pessoa física é responsável individualmente por sua renda. Esse caso é bem particular. A terra é registrada em nome de um ou mais produtores, que devem informar qual a sua parte especificamente. Além disso, cada responsável pela renda deve observar sua situação, qual a participação nos lucros da propriedade.

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