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Geovana

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Por:   •  1/3/2015  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE SALVADOR DO ESTADO DA BAHIA

FREDERICO, brasileiro, casado, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrito no CPF sob nº..., residente e domiciliado na Fortaleza, Ceará, vem, por seu advogado (Endereço, Art. 39, I, CPC), com fundamento no Artigo 274 do Código de Processo Civil, ajuizar:

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO,

pelo rito ordinário, em face de GEOVANA, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da carteira de identidade nº..., inscrita no CPF sob nº..., residente e domiciliada na Salvador, Bahia , com base nos feitos e fundamentos a seguir:

FATOS

Frederico foi surpreendido ao receber uma ligação que lhe informava sobre o sequestro de sua fila, Júlia, e dizia que para seu resgate seria necessário o pagamento de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais).

A pressão era tamanha que chegou ao ponto de o pressionarem enviando-lhe um bilhete dizendo que não receberia sua filha com vida se o pagamento não fosse efetuado.

Diante a gravidade dos fatos, Frederico percebeu a necessidade de efetuar a venda de seu único imóvel uma vez que havia arrecadado parte do valor exigido, R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais).

Conhecendo a necessidade da venda do imóvel, Geovana, prima de Frederico, o comprou por R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); valor este pago no ato da celebração do contrato.

O valor pago por Geovana pelo imóvel é considerado muito inferior ao valor de referência do mercado, visto ser uma casa de grande valor.

Após quatro dias da venda do imóvel, Frederico recebeu sua filha com vida, antes mesmo de efetuar o pagamento do resgate, o que o levou a entrar em contato com Geovana apresentando o desejo de desfazer o negócio jurídico. Entretanto, Geovana negou-se ao pedido.

FUNDAMENTOS

Diante dos fatos, o direito da parte autora encontra-se amparado fundamentalmente no Artigo 156 do Código Civil:

Art. 156, C.C. – Configura-se estado de perigo quando alguém, premido pela necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa.

É verídico o estado de perigo em que se encontrava Frederico uma vez que sua filha fora sequestrada. No negócio jurídico celebrado houve vício de consentimento.

Desta forma, deve ser anulado o negócio jurídico celebrado entre partes, conforme o Artigo 171, inciso II do Código Civil.

Art. 171, II, C.C. – Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

II – por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.

Como exposto, Geovana é conhecedora da necessidade, bem como do valor pago inferiormente

PEDIDOS

Em face de todo

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