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Goering

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Por:   •  9/12/2014  •  Artigo  •  738 Palavras (3 Páginas)  •  152 Visualizações

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Hering trata o direito como uma Idea prática sendo composto por uma antítese, o fim e o meio, separando assim a luta e a paz, formando a paz sendo o objetivo geral e a luta o objetivo específico para conseguir. Tomando como verdade a proposta exposta por Hering em sua obra, concordo com tais aspetos, que, compõe o direito. E justifico tomando como exemplo o próprio símbolo que o representa, a balança, significando o peso, que, contém e a espada, que, serve para fazê-lo valer. Mostrando assim a dependência clara entre os dois, e a impossibilidade de existência de um, sem o outro.

Mostra ainda que sejamos responsáveis sobre nossos direito e que eles virão através de lutas. Comungando da mesma idéia expressando a importância da consciência individual da pessoa humana, que, deve buscar o direito em sua essência e não apenas para resolução de questões individuais. O direito tem a finalidade de atingir a todos, entretanto, a forma de manipulação imposta pelos governantes, inibe o individuo de procurá-la e fazê-la valer, pelo simples comodismo, tornando-se assim massa de manobra, que, sofre e enriquece os bem favorecidos, que, utilizam o direito para enriquecer na forma mais injusta a corrupção.

Aborda a lei como um simples objeto, senão houver o senso de justiça por parte do homem, e que não adianta apenas querer justiça, se não houver a luta pela mesma. Confirmo a idéia do autor mostrando que sem o interesse especial, não adianta o mesmo querer uma sociedade justa, se não age lutando para que se realize justiça.

Trata sobre a finalidade do direito objetivo e do subjetivo, elencando o primeiro como ordenamento jurídico legal, do estado sobre o cidadão através da lei e o segundo o direito do mesmo de exigir do estado o cumprimento e a eficácia dessas leis. Reafirmando a abordagem do autor discorro sobre a importância das lutas para a validade dos direitos, tomando como exemplo a própria abolição da escravidão, as revoluções por liberdade e igualdade entre tantas outras.

Fala que a luta pelo direito deve ser do individuo para si mesmo. É evidente que algo pessoal seja o motivo latente para uma pessoa acionar o estado, para fazer que um direito seu seja cumprido na forma legal. Essa primeira manifestação interna de resistência mostra-se de grande importância para a afirmação do direito.

A busca do direito lesado nem sempre é pelo valor do objeto, ou pela propriedade, e sim pelo reconhecimento do seu direito e pela dor moral que está causando a injustiça. É uma lógica concordar que ao sentir-se ferido o individuo em seu mais intimo juízo de valor, o mesmo, irá reagir com todos os meios necessários para que esse direito se faça valer, assim, sanando a injustiça.

Trata a luta pelo direito como um dever, afirmando que a vida do homem se divide em dois meios, o material e o moral. É visível que a luta para a conquista de um direito é obrigação individual e que aquele, que, é atacado em seu direito deve resistir, assim, mostra-se necessário a divisão da vida do homem em dois meios, o material e o moral. O primeiro consistindo na defesa do direito a propriedade e o segundo defendo a própria honra do indivíduo.

Aborda a desistência da luta pelo direito como suicídio moral, ligando diretamente a defesa do direito à conservação do mesmo, desistir do seu direito de defesa, fere a integridade moral e o próprio senso

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