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HIPOSSUFIICIENCIA

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Por:   •  20/9/2014  •  Tese  •  745 Palavras (3 Páginas)  •  170 Visualizações

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Segundo o Estatuto do Idoso, idoso é o cidadão com idade igual ou superior a 60 anos; porém, nem sempre ao idoso maior de sessenta anos são asseguradas todas as vantagens previstas em lei.

Por exemplo, a própria CF em seu artigo 230 § 2º e o Estatuto do Idoso em seu artigo 39 prevê a gratuidade nos transportes coletivos aos maiores de 65 anos.

Este caso de Maria se enquadra na hipossuficiência de informação uma vez que a mesma por ser leiga diante ao assunto não sabe que é direito seu quanto consumidora ser “informada de forma adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços” conforme art. 6º do CDC.

Levando em consideração que para se criar uma conta bancária leva aproximadamente 1 hora, a Autora sofreu sérios danos morais, pois a mesma por inexperiência voltou varias vezes na agencia achando necessário para a abertura de sua conta, deixando seus afazeres e sua vida pessoal para em vão tentar resolver um problema que não cabia a ela.

A autora também pode ser considerada hipossuficiente econômica pois a mesma é carente de recursos, não dispondo de condições econômicas para custear honorários de advogado particular e tampouco arcar com as custas e despesas de processos judiciais, portanto de acordo com o disposto no artigo 4° e seu parágrafo 1° da lei 1.060/50, com a redação introduzida pela lei 7.510/86, Maria faz jus à gratuidade da justiça.

E por fim em garantia a sua defesa a Autora pleiteia do direito básico da inversão do ônus da prova, a favor do destinatário final de bens e serviços, pois quando “for verossímil a alegação” ou quando se tratar de consumidor “hipossuficiente” uma das mais importantes inovações processuais do Código de Defesa do Consumidor reside na possibilidade, prevista em seu art. 6º, VIII, de o juiz determinar tal garantia.

O próprio tribunal do Paraná julgou procedente tal defesa, vejamos:

TJ-PR - Agravo de Instrumento AI 4976476 PR 0497647-6 (TJ-PR)

Data de publicação: 11/11/2008

Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPARAÇÃO DE DANOS - APLICABILIDADE DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - POSSIBILIDADE - HIPOSSUFICIÊNCIA NA RELAÇÃO DE CONSUMO - PONTOS CONTROVERTIDOS - AMPLIAÇÃO DO ROL - REQUERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL - INDEFERIMENTO - JUIZ DESTINATÁRIO DA PROVA - INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 130 , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . 1. "Tratando-se de reparação de danos decorrentes de fato do produto ou de serviço, considera-se a prescrição estabelecida no artigo 27 , do Código de Defesa do Consumidor , não havendo que se confundir com o direito de reclamação previsto no artigo 26 do mesmo Codex." (TJ/PR - 9ª Câm. Cível - Ap. Cível nº 468.589-4 - Rel. Juiz Antonio Ivair Reinaldin - j. em 23/06/2008). 2. Em conformidade com o artigo 6º , VIII do Código de Defesa do Consumidor , demonstrada a hipossuficiência técnica e econômica da parte, mostra-se correta a inversão do ônus da prova. 3. Sendo o juiz o destinatário da prova, cabe a ele determinar as provas necessárias à instrução do feito, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil . 4. Os pontos controvertidos devem ser fixados de acordo com o objeto da lide

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