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Historia Do Direito Romano

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Por:   •  12/9/2014  •  3.761 Palavras (16 Páginas)  •  349 Visualizações

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1. INTRODUÇÃO

sabido por todos que o Direito é um sistema de conhecimento alopoiético, interativo com outros campos do saber, que está em eterno processo de construção e evolução, é uma manifestação sócio-cultural, uma norma de vida. Assim sen-do, entendo que não pode haver um estudo das ciências jurídi-cas sem uma análise do Direito Romano em toda sua grandio-sidade e importância. E diante de toda a herança e influência que recebemos até os dias atuais, o Direito foi o maior legado do espírito, do povo e das instituições romanas.

O Direito Romano vai muito além de ser um mero com-plexo normativo, realiza um marco da criação humana ao uni-ficar a racionalidade filosófica grega com a prática das ques-tões cotidianas. É a junção da ratio com a práxis, é a ideia em-brionária de procedimentalização e efetivação das normas jurí-dicas, trabalhadas, discutidas e almejadas pelos operadores do Direito na atualidade.

O pensamento jurídico romano era eminentemente práti-co, racional, entendia que o Direito tinha como objetivos prin-cipais a realização social e a pacificação dos anseios humanos, criou princípios de convivência claros e compreendidos por todos, baseados no sentido comum e assim influencia e conduz grande parte das sociedades ocidentais.

Os romanos eram conscientes da forte presença valorati-va em sua cultura, hábitos e instituições jurídicas e tinham a certeza que um dos papeis fundamentais dos juristas era respei-tar, cuidar e fortalecer esse pensamento, indo mais além, para eles, criar, construir e operar o Direito era um sacerdócio em busca da justiça, do bem e do correto, é o que inicialmente chamavam de ius, a arte do bem e do equitativo.

Diante da grandiosidade das instituições jurídicas, fez-se necessário a junção desse vasto conhecimento, sem dúvida a maior e mais importante de todas as tentativas de organização foi a compilação do Imperador Justiniano, que nos apresenta asjóias do pensamento jurídico da época e representa a base co-mum do Direito latino-americano. E é por essas linhas que se-guirá este trabalho, elaboração de uma breve retrospectiva his-tórica do Império Romano, mostrando a evolução e modifica-ção das instituições e do pensamento jurídico, culminando com a reunião do Jus Romanum pela compilação Justiniana, pas-sando pela decadência e queda do Império, medievalismo, res-surgimento dos preceitos romanos clássicos e incorporação desses ideais pelos novos estados europeus e apresentação de como a tradição romana conduz o pensamento e os ordenamen-tos jurídicos latino-americanos.

2. BREVE RETROSPECTO HISTÓRICO

Apesar das divergências doutrinárias e temporais sobre a história romana, será utilizada nesse trabalho a divisão clássica que estabelece quatro fases ou épocas do Império, do seu sur-gimento com peculiaridades mitológicas, passando por sua divisão e tendo por fim sua crise e decadência.

Inicialmente parece muito claro o entendimento do termo “Direito Romano”, mas diante de sua complexidade essa clare-za desaparece. Existem várias acepções e entendimentos sobre como tratá-lo e estudá-lo. Para alguns, deve ser entendido ape-nas como as normatizações clássicas, principalmente as Leis das XII Tábuas. Outros tentam entendê-lo como uma disciplina da História do Direito, apenas como ideais iniciais da ciência jurídica. Outra corrente analisa o Jus Romanum como Direito de Justiniano, segmentado e ordenado pelas compilações.

Penso ser essa última forma de entendimento a mais cor-reta, uma vez que cronologicamente é posterior as demais, des-sa maneira, sofre influências delas, além de ter sido a unifica-ção mais completa e “científica”1 do raciocínio jurídico da época, uma vez que em muitos momentos as compilações não podem ser inteiramente compreendidas, e buscam nas fases anteriores dados históricos do conhecimento clássico, tornan-do-se dessa maneira um conteúdo mais consistente e embasa-do.

A primeira etapa da civilização romana antiga foi a mo-narquia, teve seu início por volta do ano de 754 antes de Cristo, sendo Roma fundada por um modesto aglomerado de campesi-nos da região do Lácio, as margens do Rio Tiber.

Apesar de ser um período essencialmente embrionário e legendário, já existiam três conceitos jurídicos básicos: ius, fas e mos, o primeiro representava um conjunto de regras sociais e de convivência, era a ideia inicial de justiça, do que era bom e equitativo, termo que posteriormente passou a ser entendido como o Direito que hoje conhecemos, a ciência jurídica. Já o “fas” tinha uma conotação religiosa, era o Direito sagrado e representava as indicações dos deuses, eram as permissões e proibições divinas. Por fim, o termo “mos” expressava os cos-tumes, as normas consuetudinárias, os princípios respeitados e valorizados do senso comum.

O fim da monarquia e o surgimento da República ocor-rem por volta do ano 508 antes de Cristo, é uma forma de go-verno e administração comandada pelos patrícios, substituindo os reis pelos cônsules. É nesse período que são formadas as características peculiares da civilização romana, são criadas e fortalecidas instituições como o Senado, órgão que ganha im-portância política como centro de consulta das decisões mais relevantes. No mesmo período surge a figura do pretor, uma espécie de magistrado encarregado da resolução dos conflitos sociais, que traz para si uma função antes realizada pelo cônsul que era jurisdicionar, ou seja, aplicar o Direito ao caso concre-to, em outras palavras, era quem tinha a missão de “dizer o Direito”, a iuris dictum.

É nesse contexto que o Direito perde seu caráter sagrado e metafísico e adquire características sociais e legais, surge a ideia e a necessidade de um ordenamento escrito, é o momento de elaboração das Leis das XII Tábuas, fonte maior do Direito romano antigo, pois tratavam de questões jurídicas objetivas e até processuais, oferecendo um enorme embasamento às ques-tões cotidianas como matrimonio, vizinhança, propriedade e direito creditícios. Sendo a fonte e inspiração principiológica para a doutrina posterior.

Fica claro que as principais noções tratadas por essa normatização abarcavam temas e ideias voltados para a solução de conflitos de Direito Privado, questões jurídicas inovadoras, uma vez que até então, desde os ideais gregos, o foco das dis-cussões era a temática publicista. Perante esse novo aspecto, surge, mesmo que ainda de maneira embrionária e até incons-ciente a Ciência do Direito2, uma vez que o pensamento dessa fase não semeia apenas questionamentos gerais sobre justiça, passa a tratar, explicar e propor

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