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Por:   •  7/9/2014  •  Tese  •  872 Palavras (4 Páginas)  •  182 Visualizações

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MINUTA DE CONTRATO

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CONTRATANTE:............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

CONTRATADA:...............................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................................

Elaboração de Projeto de Recuperação de áreas alteradas e melhoria da qualidade ambiental

Aos ...... dias do mês de .................. de 2007, as partes acima qualificadas resolveram, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

Constitui objeto deste Contrato a Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos Executivos de Recuperação de áreas alteradas e melhoria da qualidade ambiental.

1.1. , no termos do Anexo I deste instrumento.

1.2. Os serviços compreendem: (incluir as características do Projeto)

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2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

2.1. Durante o prazo de vigência deste contrato, sem prejuízo de outras obrigações assumidas, a CONTRATADA se compromete:

a) A elaborar o Projeto aqui previsto de forma competente e idônea;

b) Gerir os trabalhos de modo a garantir alinhamento entre os mesmos, resultando em um conjunto homogêneo de atividades;

c) Disponibilizar equipe de profissionais com elevado nível de competência, maturidade e experiência nos temas relacionados às atividades especificadas;

d) Cumprir os prazos estabelecidos;

e) Fazer uso de instrumentos que permitam à CONTRATANTE acompanhar de modo integral e permanente o progresso dos trabalhos a serem desenvolvidos.

3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

3.1. São obrigações da CONTRATANTE:

a) Prover acesso às suas dependências, observados os critérios relacionados à política de segurança da empresa;

b) Facilitar, para os profissionais da CONTRATADA, o acesso a toda a documentação necessária à boa execução das atividades;

c) Analisar a documentação técnica apresentada pela CONTRATADA e sobre ela se manifestar de forma rápida e em prazos razoáveis;

d) Validar o resultado do trabalho, através do respectivo “Termo de Aceite”;

e) Quitar as faturas encaminhadas pela CONTRATADA;

f) Alocar recursos necessários para a condução dos trabalhos, bem como infra estrutura necessária.

3.2. A CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis para a analisar o PROJETO apresentado pela CONTRATADA, bem como para apor a respectiva assinatura do “Termo de Aceite” (ou declarar a razão da rejeição do Projeto apresentado).

4. CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. Os trabalhos serão realizados nas dependências da CONTRATADA e da CONTRATANTE, respeitando as peculiaridades da execução dos trabalhos. A apresentação do Projeto se dará nas dependências da CONTRATANTE, ou em outro local por esta empresa designado.

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5. CLÁUSULA QUINTA – DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

5.1. A CONTRATADA não responderá por atrasos na entrega do Projeto, que decorrerem de demora, por parte da CONTRATANTE, na análise de documentação técnica que lhe submeter à apreciação.

5.2. Cada uma das partes se responsabiliza, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores e/ou contratados, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício entre os empregados, servidores e/ou contratados de uma parte com relação à outra, cabendo a cada uma a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal.

6. CLÁUSULA SEXTA – DA EQUIPE TÉCNICA DA CONTRATADA

6.1. A

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