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Instrumentação Para Intervenção

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Por:   •  17/9/2014  •  2.090 Palavras (9 Páginas)  •  266 Visualizações

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O Trabalho Profissional: Instrumentação Para a Intervenção I Política Setorial: Idoso

O Estado capitalista é desigual em sua estrutura e não permitiu oportunidade e divisão de riquezas em igualdade. Foram criadas então as Políticas Sociais, para atender a uma camada da população que não participa do processo produtivo.

No conjunto de sua funcionalidade ao modo capitalista de produção da vida social, as políticas sociais são apresentadas como ajuda, como preocupação do Estado com as desigualdades sociais.

O estado tem uma função central na gestão e controle da classe trabalhadora. Compete ao estado garantir as condições necessárias para a manutenção do sistema.

Podemos concluir que a política social é dirigida, prioritariamente, à classe trabalhadora, ainda que não exclusivamente. Prioritariamente porque ela objetiva a gestão e o controle da classe trabalhadora, na medida em que determinadas políticas sociais setoriais contribuem diretamente para a formação de fundos públicos de investimentos de acesso direto dos capitalistas individuais. Podemos considerar que diferentes grupos sociais têm acesso à política social, no atendimento à saúde, educação, programas habitacionais, etc.

Políticas públicas com vistas à integração social dos idosos também podem ser entendidas como parte de um programa de promoção de um envelhecimento saudável e ativo.

Para iniciar nossa análise sobre a política setorial do idoso podemos considerar que a questão do envelhecimento da população brasileira apresenta diversas dimensões e dificuldades. No Brasil, como em outros países em desenvolvimento, a questão do envelhecimento populacional soma-se a uma ampla lista de questões sociais não-resolvidas, tais como a pobreza e a exclusão de parte da população, e aos elevados níveis de desigualdade vigentes na sociedade.

Apesar de o envelhecimento populacional ser amplamente reconhecido como uma das principais conquistas sociais do século XX, reconheceu também, que este traz grandes desafios para as políticas públicas. Um dos mais importantes é o de assegurar que o processo de desenvolvimento econômico e social ocorra de forma contínua, com base em princípios capazes de garantir tanto um patamar econômico mínimo para a manutenção da dignidade humana, quanto à igualdade entre os grupos etários na partilha dos recursos, direitos e responsabilidades sociais.

Nos países desenvolvidos, o envelhecimento populacional ocorreu em um cenário socioeconômico favorável, o que permitiu a expansão dos seus sistemas de proteção social. Nos países em desenvolvimento e, especificamente, no caso brasileiro, o acelerado processo de envelhecimento está ocorrendo em meio a uma crise de recessão que dificulta a expansão do sistema de proteção social para todos os grupos etários e, em particular, para os idosos.

Os programas sociais direcionados ao enfrentamento do processo de envelhecimento das populações dos países desenvolvidos começaram a ganhar expressão na década de 1970. Tinham por objetivo a manutenção do papel social dos idosos e/ou a sua reinserção, bem como a prevenção da perda de sua autonomia.

Algumas das ações que visam a esse objetivo são as iniciativas de associativismo, que apresentam um alto grau de interação do Estado com a sociedade civil. As experiências podem ser entendidas desde a esfera das relações de trabalho, como, por exemplo, as associações de aposentados. Esta descreve as estratégias de ação referentes à integração social dos idosos em três áreas: educação, cultura, esporte e turismo e atividades relacionadas às associações de aposentados e pensionistas.

Pode-se dizer que a incorporação, em alguma medida, da questão do envelhecimento populacional na agenda das políticas brasileiras, quer sejam públicas ou por iniciativa da sociedade civil, não é nova. Na verdade, o Brasil é um dos pioneiros na América Latina na implementação de uma política de garantia de renda para a população trabalhadora que culminou com a universalização da seguridade social.

A primeira iniciativa do governo federal na prestação de assistência ao idoso constitui em ações preventivas realizadas em centros sociais do Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).

O grande avanço em políticas de proteção social aos idosos brasileiros foi

dado pela Constituição de 1988, que Introduziu o conceito de seguridade social, fazendo com que a rede de proteção social deixasse de estar vinculada apenas ao contexto estritamente social-trabalhista e assistencialista e passasse a adquirir uma conotação de direito de cidadania. O texto legal estabeleceu, como princípios básicos, a universalização, a equivalência de benefícios urbanos e rurais, a seletividade na concessão, a irredutibilidade do valor das prestações previdenciárias, a fixação do benefício mínimo em um salário mínimo, a descentralização e a participação da comunidade.

A referência às ações voltadas à proteção social da população idosa nos textos constitucionais pode ser interpretada como um indicador de reconhecimento da importância da questão do idoso pela sociedade.

A seguridade social passou a ser conceituada como um contrato coletivo, integrante do próprio direito de cidadania, onde os benefícios seriam concedidos conforme a necessidade e o custeio seriam feito segundo a capacidade de cada um.

O acesso a saúde e educação também foram garantidas pela Constituição para

toda a população, bem como assistência social para a população necessitada. O ensino fundamental passou a ser obrigatório e gratuito, tendo sido assegurada, inclusive, a sua oferta para todos os que a ele não tiverem acesso na idade própria.

A Constituição de 1988 foi a primeira a contar com um título da Ordem Social: Título VIII.

O Capítulo VII refere-se às questões da família, da criança, do adolescente e do idoso.

O artigo 230, por exemplo, ressalta que o apoio aos idosos é de responsabilidade da família, da sociedade e do Estado, os quais devem assegurar a sua participação na comunidade, defender sua dignidade e bem-estar e garantir o seu direito à vida.

Em seu primeiro inciso, o artigo estabelece que os programas de cuidados dos idosos sejam executados preferencialmente em seus lares.

O segundo inciso amplia para todo o território nacional uma iniciativa que já vinha sendo observada em alguns municípios, desde o início da década de 1980: a gratuidade dos transportes coletivos urbanos para os maiores de 65 anos.

Embora

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