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Jurisdiçao

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Por:   •  9/12/2014  •  1.296 Palavras (6 Páginas)  •  496 Visualizações

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103 da CF (“Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.”). Entendeu-se ser necessário fazer uma interpretação sistemática, no sentido de que o § 3º do art. 103 da CF concede à AGU o direito de manifestação, haja vista que exigir dela defesa em favor do ato impugnado em casos como o presente, em que o interesse da União coincide com o interesse do autor, implicaria retirar-lhe sua função primordial que é a defender os interesses da União (CF, art. 131). Além disso, a despeito de reconhecer que nos outros casos a AGU devesse exercer esse papel de contraditora no processo objetivo, constatou- se um problema de ordem prática, qual seja, a falta de competência da Corte para impor-lhe qualquer sanção quando assim não procedesse, em razão da inexistência de previsão constitucional para tanto. Vencidos, no ponto, os Ministros Marco Aurélio, suscitante, e Joaquim Barbosa que o acompanhava. ADI 3916/DF, rel. Min. Eros Grau, 7.10.2009. (ADI-3916) b) A ADI só é cabível quando a lei distrital decorre do exercicio de competência legislativa estadual, conforme Súmula 642 do STF (Não cabe ação direta de inconstitucionalidade de lei do Distrito Federal derivada da sua competência legislativa municipal.) Semana 6 Plano de Aula: Controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL Título Controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade Número de Aulas por Semana Número de Semana de Aula 6 Tema Controle concentrado: Ação Direta de Inconstitucionalidade Objetivos Delimitar os atos normativos que podem ser objeto de impugnação por via de açãso direta de inconstitucionalidade; Estabelecer o bloco de constitucionalidade como parâmetro de aferição da constitucionalidade das normas; Diferenciar os casos de ADI e de representação de inconstitucionalidade conforme objeto e parâmetro da ação. Estrutura do Conteúdo 1. Objeto 1.1 Emendas à CF 1.2 Leis e atos normativos 1.3 As leis distritais 1.4 Medidas provisórias 1.5 Súmulas 1.6 Tratados internacionais 1.7 Normas constitucionais originárias 1.8 Normas pré-constitucionais 1.9 Atos normativos secundários e atos de efeitos concretos 2. Parâmetro: o bloco de constitucionalidade 3. Competência 3.1 Lei ou ato normativo federal ou estadual em face da CF 3.2 Lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da CE 3.3 Lei ou ato normativo municipal em face da CF Aplicação Prática Teórica Questão objetiva: Sustentando que os Estados do Sul e do Sudeste têm 57,7% da população do País, mas somente 45% de representantes no Poder Legislativo federal, circunstância que fere o princípio da isonomia e a cláusula "voto com valor igual para todos", partidos políticos do bloco de oposição, todos com representação no Congresso Nacional, ajuizaram, perante o Supremo Tribunal Federal, ação direta de inconstitucionalidade a fim de obter provimento judicial declaratório da inconstitucionalidade da expressão "para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados" e da palavra "quatro", constantes dos §§ 1o e 2º do art. 45 da Constituição Federal. Referida ação a) está fadada ao insucesso, porque somente partido político majoritário tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade. b) deve ser julgada procedente, pois há manifesto conflito entre princípios supraconstitucionais e normas constitucionais, o qual se resolve em favor dos primeiros. c) deve ser acolhida, porque, se a escolha de Governador de Território tem de ser aprovada previamente pelo Senado Federal, segundo o art. 52, III, c, da Constituição Federal, e não por eleição direta, nada justifica a norma pela qual "cada Território elegerá quatro Deputados". d) deve ser julgada improcedente, na medida em que, se não existe diferença entre princípios e normas para efeito de interpretação constitucional, não se pode falar de contradição entre dispositivos de uma mesma constituição. e) não pode ser admitida, pois a rigidez constitucional não se coaduna com o estabelecimento de hierarquia entre normas postas pelo Poder Constituinte originário. Questão discursiva: Em decorrência de aparente inconstitucionalidade encontrada em norma legal integrante do ordenamento jurídico do Distrito Federal, decidiu o Governador do Estado de Tocantins pela propositura de ação direta de inconstitucionalidade ao Supremo Tribunal Federal. Tendo em consideração o balizamento do instituto à luz da dogmática constitucional bem como da jurisprudência da Corte Suprema, discorra acerca dos limites e das possibilidades concernentes ao objeto da ação e à legitimação para a sua propositura. A resposta deverá ser integralmente fundamentada. Resposta: Haja vista que os legitimados

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