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Jurisdição

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Por:   •  10/11/2014  •  Tese  •  1.224 Palavras (5 Páginas)  •  197 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE______________ Processo nº _____/____

Caio, já qualificado nos autos a fls. ___, por seu procurador judicial (procuração“Ad Judicia” anexo) que esta subscreve, advogado, com escritório profissional na (rua/avenida), (nº), (bairro), (cidade-federação), (CEP) onde recebe intimações e notificações de atos judiciais, vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência, oferecer a presente

RESPOSTA À ACUSAÇÃO,

com fulcro no arts. 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos motivos de fato e de direito que abaixo passa a expor:

I – DOS FATOS:

O réu foi denunciado e processado pelo Ministério Público porque no dia 24 de maio de 2010 teria supostamente cometido crime de extorsão qualificada pelo emprego de arma de fogo. Isso porque consoante narra a denúncia, visando abrir um restaurante, o ofendido José obteve um empréstimo no valor de R$ 20 mil (vinte mil reais) do acusado Caio, assinando para tanto uma nota promissória com vencimento para o dia 15 de maio de 2010. O réu Caio cobrou educadamente a dívida, afirmando a vítima que iria pagar em uma semana. Ocorre que a dívida não foi paga e em contato com a vítima, esta justificou que estaria sem dinheiro. Indignado, o acusado Caio afirma que a dívida deveria ser paga imediatamente. Assustado, o ofendido correu e avisou a polícia, que no entanto, não encontrou o acusado quando da chegada ao estabelecimento. No inquérito policial, o acusado admitiu os fatos. O juiz recebendo a denúncia, ordenou a citação do réu e a intimação para a apresentação da resposta à acusação.

II – DO DIREITO:

a) Em preliminar, desclassificação do delito de extorsão qualificada pelo emprego de arma para crime de exercício arbitrário das próprias razões (“emendatio libelli”). O caso narrado na denúncia teve como objetivo, uma pretensão legítima do acusado porquanto exigira do ofendido o pagamento, em razão de dívida licitamente existente por nota promissória. É certo que o modo escolhido foi errado porquanto deveria o réu se valer da justiça cível para obter os valores devidos. Assim, a narração encontrada no petitório vestibular se coaduna na verdade, com o delito de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), onde no caso em observação, vale-se o acusado da ameaça para alcançar pretensão legítima. Desta forma, requer a este juízo que se adeque a classificação do delito do art. 158, do Códex para o do art. 345, do estatuto objetivo. É de se ressaltar que já existe a narração do fato criminoso de forma correta, bastando se retificar a classificação correta: art. 345 do Código Penal (art. 383, caput, do CPP). Pode-se no caso, alegar que tal procedimento deveria ficar circunscrito à fase de sentença, conforme preleciona a doutrina, porquanto o art. 383 se localiza no título da sentença no Código de Processo Penal. Ocorre que tal medida se perfaz como necessária visto que a admissão desde logo da “emendatio libelli” se traduz em posterior análise da competência em razão da matéria deste juízo. Deve-se ressaltar ainda que a alteração promovida pela Lei nº 11.719/2008 permitiu uma “antecipação” da análise do mérito. Outrossim, pela mesma reforma, deixou a defesa inicial conhecida atualmente como resposta à acusação de ser figura eminentemente decorativa ou apenas de instrumento de se arrolar testemunhas, para enfim tornar-se peça de efetiva defesa do sentenciado.

b) Preliminarmente, incompetência absoluta desta vara criminal. Aceitando-se a tese de hipótese de crime de exercício arbitrário das próprias razões (art. 345 do Código Penal), o crime é de competência dos juizados especiais criminais, consoante se extrai da regra do art. 69 da Lei nº 9.099/95. A permanência nesta vara gera o vício de nulidade absoluta pela incompetência absoluta (art. 564, I, do Código de Processo Penal). E neste diapasão, prevê com todas as letras o art. 383, § 2º, do Código de Processo Penal que o juiz fará remessa ao juízo competente. Em razão da economia processual e até por se tratar de competência de natureza absoluta, não se compreende que o juiz deva aguardar a fase de sentença para então decidir sobre a questão de competência. Por se tratar de hipótese de exceção, deve sim o magistrado enfrentar a questão da “emendatio libelli ” e em seguida, declinar da sua competência em razão da matéria.

c) Preliminarmente, ilegitimidade “ad causam”. Outrossim, reconhecida a classificação correta (art.

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