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Jurisdição E Ação

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Por:   •  21/11/2013  •  1.070 Palavras (5 Páginas)  •  209 Visualizações

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Estudo de Caso: Jurisdição e Ação

“A” contratou a empresa de ônibus “Vá Com a Gente” para viagem de Ribeirão Preto/SP à cidade de Jundiaí/SP. Durante a viagem, na cidade de Pirassununga/SP, o ônibus envolveu-se em um acidente e “A” teve vários ferimentos, estando internado em hospital há mais de 03 meses.

Análise acerca da determinação de Competência Territorial e da Ação:

“Art. 100 - É competente o foro:

... V - do lugar do ato ou fato: ...

Parágrafo único. Nas ações de reparação do dano sofrido em razão de delito ou acidente de veículos, será competente o foro do domicílio do autor ou do local do fato.”

Com base neste artigo, podemos dizer que há possibilidade de ingresso da ação em Jundiaí, por ser o domicílio de “A” ou em Pirassununga que é o local onde aconteceu o acidente, mas, no caso em questão, escolheríamos a cidade de Jundiaí.

Com base no art. 927 do Código Civil conjuntamente à Súmula Vinculante nº 37 do STJ decidimos a Ação que seria promovida e, quanto à competência do juízo, foram analisados os artigos 275, inciso II, alínea d do Código de Processo Civil; Lei 9.099/95, artigo 3º além de algumas jurisprudências que apresentamos logo abaixo. O resultado da análise é a nossa decisão pela promoção da competente Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais Causados em Acidente de Veículos - Rito Ordinário.

Art. 927, CC. "Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo”.

Súmula 37 – STJ: “São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato”.

“Art. 275, CPC - Observar-se-á o procedimento sumário: II - nas causas, qualquer que seja o valor: ... d) de ressarcimento por danos causados em acidente de veículo de via terrestre.

“Art. 3º. O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas: ... I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo; II - as enumeradas no artigo 275, inciso II, do Código de Processo Civil;”...

JURISPRUDÊNCIAS:

Juizado Especial. Competência. A 10ª Câmara do 1º TACSP, por votação unânime, em acórdão lavrado pelo Juiz ANTÔNIO DE PÁDUA FERRAZ NOGUEIRA, decidiu que o Juizado Especial, criado pela Lei 9.099/95 (Boletim 89), é competente único para decidir as causas enumeradas no art. 275, II, do CPC, independentemente de valor, conforme manda o art. 3º, II, da Lei, vale dizer, não é uma opção discricionária da parte e não implica renúncia ao valor que exceder aos 40 salários mínimos. Segundo a decisão, permanecem sendo processados pelo rito sumário do CPC as causas: ... em que a demanda exigir "prova técnica de maior complexidade" (Lei 9.099/95, art. 51, II, e art. 3º c.c. CPC, art. 277, §§ 4º e 5º). Boletim Informativo da Legislação Brasileira da Juruá, nº 110, ano 1996, período de 21 a 30 de abril.

A ação a que nos propomos requer maior complexidade pois além da cumulação de pedidos, o autor encontra-se hospitalizado em estado grave há mais de 03 (três) meses podendo vir a falecer, portanto, entendemos que não se trata de ação de maior complexidade e assim, não se enquadra aos moldes da Lei 9.099/95, art. 3º e nem mesmo ao Rito Sumário, o que fundamentamos através da Jurisprudência:

"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS CAUSADOS EM ACIDENTE COM VEÍCULO AUTOMOTIVO - LEI N. 9.099/95 - NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA - CAUSA DE MAIOR COMPLEXIDADE - COMPETÊNCIA DO JUÍZO COMUM.

Verificada a necessidade de ampla produção de prova, inclusive pericial complexa, em ação de indenização por acidente de trânsito, esta deverá ser processada e julgada no juízo comum cível, deslocando-se a competência, a fim de salvaguardar o direito à ampla defesa "(CC nº , de Itajaí, Rel. Des. Wilson Augusto do Nascimento, j. 27/10/2003).

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS DECORRENTES DE ACIDENTE DE TRÂNSITO. PEDIDOS CUMULADOS. NECESSIDADE DE PERÍCIA E PROVA TESTEMUNHAL AMPLAS. CAUSA CONSIDERADA COMPLEXA. JUÍZO COMUM COMPETENTE.

A ação de indenização por danos decorrentes de acidente de trânsito

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