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LEGISLAÇÃO AIRSOFT

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Por:   •  24/9/2013  •  634 Palavras (3 Páginas)  •  253 Visualizações

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LEGISLAÇÃO AIRSOFT

O Airsoft é um esporte regulamento no Brasil através das seguintes leis e portarias:

• PORTARIA 002-COLOG, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2010

• DECRETO Nº 3.665, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2000, conhecido como R-105, e seu Anexo I, que fornece a relação dos produtos controlados

Pela portaria 002-COLOG, Airsoft se enquadra na definição de ARMA DE PRESSÃO (art.2) e NÃO É SIMULACRO:

I – réplica ou simulacro de arma de fogo: para fins do disposto no art. 26 da Lei 10.826/03 é um objeto que visualmente pode ser confundido com uma arma de fogo, mas que não possui aptidão para a realização de tiro de qualquer natureza; e

II – arma de pressão: arma cujo princípio de funcionamento implica no emprego de gases comprimidos para impulsão do projétil, os quais podem estar previamente armazenados em um reservatório ou ser produzidos por ação de um mecanismo, tal como um êmbolo solidário a uma mola.

Parágrafo único. Enquadram-se na definição de armas de pressão, para os efeitos desta Portaria, os lançadores de projéteis de plástico maciços (airsoft) e os lançadores de projéteis de plástico com tinta em seu interior (paintball).

Ou seja,

• Parece arma, mas não atira = simulacro

• Parece arma e atira (Airsoft) = ARMA de pressão

O Anexo I do R-105 fornece a relação dos produtos controlados e sua respectiva categoria de controle (que vai de 1 a 5). Analisando o anexo, vemos que há dois tipos de armas de pressão, a saber:

• Arma de pressão por ação de mola - categoria de controle 3

• Arma de pressão por ação de gás comprimido - categoria de controle 1

Além disso, temos também a definição dos produtos restritos e de uso permitido (artigos 16 e 17 do R-105)

Art. 16 (uso restrito):

(...) VIII - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre superior a seis milímetros, que disparem projéteis de qualquer natureza; (...)

Art. 17 (uso permitido):

(...) IV - armas de pressão por ação de gás comprimido ou por ação de mola, com calibre igual ou inferior a seis milímetros e suas munições de uso permitido; (...)

Pelo artigo 10 do R-105 temos a relação do que cada categoria de controle está sujeita.

• Categoria 1: controle em todas as atividades (Fabricação, Utilização, Importação, Exportação, Desembaraço Alfandegário, Tráfego e Comércio)

• Categoria 3: Controle apenas na Importação, Fabricação, Exportação e desembaraço alfandegário. O COMERCIO, A UTILIZAÇÃO E O TRÁFEGO não são atividades sujeitas ao controle.

Sendo assim, há duas classificações possíveis para as armas de pressão:

Gás ou mola e calibre maior ou menor que 6 mm

Posto isso, voltemos a portaria 002-COLOG:

Sobre a aquisição:

• As

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