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LELELELLEE

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Por:   •  14/3/2015  •  633 Palavras (3 Páginas)  •  203 Visualizações

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1. JUSNATURALISMO: ASPECTOS GERAIS

O termo Jusnaturalismo deriva do latim ius natural, ou jusnaturalismo.

Jusnaturalismo pode ser definido como um conjunto de existência aos valores e naturais e positivos que norteiam a conduta humana na sociedade.

O Jusnaturalismo é como uma corrente que determina o direito natural sendo superior ao direito positivo.

Existem diferenças acerca do direito natural entre o direito positivo que se determina que o direito natural pode ser conceituado à histórico sendo eterno, absoluto e imutável que emana sob a natureza espiritual do homem, nunca podendo ser coativo, jamais pode ser injusto, constituindo princípios superiores e invariáveis, comum a toda coletividade.

Já o direito positivo ao contrario do direito natural, o qual emana do Estado, sendo coativo, injusto, é histórico, variando no espaço e no tempo podendo ser conhecido por meio de um contrato bilateral, ou seja, com o consentimento de ambos as partes.

Segundo o autor Antônio Fernandez Galiano esclarece em sua obra que

Entende – se por jusnaturalismo toda postura que afirme a existência, para além e acima do direito positivo, de

uma ordem preceptiva de caráter objetivo, imutável e derivada d natureza, a qual não podem contrariar os mandamentos dos homens e natureza, a qual encontra esse direito humano sua fonte e fundamento.

Nesse sentido, existe dois fundamentais direitos para o Jusnaturalismo os quais sejam:

O primeiro definido como o Direito Natural, sendo normas imutáveis e universais que não se modifica com o tempo, com países determinando assim um bom sendo jurídico sob o ponto de vista quanto aos aspectos morais de cada norma jurídica; enquanto o segundo é o Direito positivo estabelecendo uma Lei Civil, ou seja, uma Lei Particular na qual é tudo aquilo que é útil fazendo se necessário os critérios econômico e utilitário.

Entretanto, convém explicar acerca do surgimento do direito natural clássico em que antigos escritores teve sua primeira manifestação da ideia de direito natural na qual encontra-se em uma peça teatral de Sófocles “Antígona”, assim estabelecendo leis divinas eternas para a desobediência à ordem real, no qual demonstra a ideia entre os círculos da filosofia.

“ o jusnaturalismo é como a corrente do direito que tem a convicção de que uma lei para ser lei, deve ser conforme a justiça a completa dizendo que a teoria do direito natural e aquela que considera poder estabelecer o que é justo de modo universalmente válido”

Portando, a concepção dos jusnaturalismo determina a existência de uma sociedade em que existiam apenas relações entre homens, sem um poder politico organizado.

Todo jusnaturalista, portanto, defende duas teses: A Dualidade (

existem duas manifestações do direito, o positivo e o natural) e a Superioridade ( O direito natural é superior ao positivo).

Nesse mesmo sentido, as relações sociais do jusnaturalismo eram regulamentadas por normas jurídicas , assim adquirindo os direitos reais das obrigações , de família e demais outros direitos.

2.

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