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LIÇÃO 4 - Ana Sabadel

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Por:   •  18/5/2014  •  4.179 Palavras (17 Páginas)  •  2.209 Visualizações

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RESENHA DO LIVRO MANUAL DE SOCIOLOGIA JURÍDICA DE ANA LUCIA SABADELL.

Lição 4

CONFLITOS, INTEGRAÇÃO E MUDANÇAS SOCIAIS.

O PAPEL DAS NORMAS JURÍDICAS.

A sociologia define-se, de modo geral, como a “ciência da sociedade”, porque observa e analisa as regras que regem as relações sociais, ou seja, estuda a interação entre pessoas e grupos. As diferenças de opiniões e de interesses criam conflitos, que muitas vezes causam modificações na organização social, ou seja, uma mudança social. Assim sendo, a sociologia jurídica depara-se, na sua leitura do direito, com os fenômenos do conflito, da integração e da mudança social que se exprimem através do sistema jurídico.

TEORIAS FUNCIONALISTAS E TEORIAS DO CONFLITO SOCIAL

As principais teorias da sociologia moderna são de tipo macrossociológico. Duas são as principais correntes de teorias macrossociológicas: As Teorias Funcionalistas e as do Conflito Social.

Para os funcionalistas a finalidade da sociedade é a sua reprodução através do funcionamento perfeito dos seus vários componentes, as funções sociais são atividades das estruturas sociais dentro do processo de manutenção do sistema. As disfunções são atividades que se opõem ao funcionamento do sistema social. Toda mudança social radical é uma disfunção, uma falha do sistema, que não consegue mais integrar as pessoas em suas finalidades e valores.

As teorias do conflito social (marxistas e liberais) opõem-se às teorias funcionalistas. A estabilidade social é considerada como uma situação de exceção, ou seja, como um caso particular dentro do modelo de conflito. O fundamento das teorias do conflito é exprimido pela famosa frase inicial do Manifesto do Partido Comunista de Marx e Engels; “A história de todas as sociedades até hoje é a história da luta de classes”. De uma forma geral, os teóricos do conflito explicam o funcionamento social através da hipótese da estratificação social. A hierarquia social que existe nas sociedades modernas cria uma desigualdade no acesso ao poder e aos meios econômicos. Ambos consideram, porém, o conflito (e a ruptura) como a “lei” principal da história social.

ANOMIA E REGRAS SOCIAIS

O conceito de anomia(O que é a anomia?)

“Anomia” é um dos conceitos e temas da sociologia com os quais trabalha o jurista-sociólogo (obviamente há muitos outros, tais como “controle social”, “mudança”, “conflito”, “legitimidade”, “camada”, “classe”, aos quais fazemos referências em outros capítulos). A-nomia significa literalmente ausência de lei(a = ausência; nomos = lei). Esta também pode ser entendida como uma ausência de normas de referência na sociedade, onde os membros de grandes grupos sócias “não sabem o que fazer”.

Dois sociólogos dedicaram-se particularmente ao estudo da anomia: Durkheim e Merton.

Na primeira etapa do seu trabalho o autor dedicou-se a analisar a argumentação empregada na época para explicar a prática do suicídio, concluindo que se tratava de argumentos falsos e inconsistentes. Apesar das diferenças, a maioria dos suicídios coincidia em um ponto: Constatava-se um excesso ou uma falta de integração do suicida na sociedade ou o suicídio era ligado a uma crise social geral, ou seja, a uma falta de regras que vinculem os membros da sociedade. b) altruísta; ao contrário do caso anterior, a pessoa encontra-se muito vinculada a um grupo social.

A Anomia em Durkheim

Durkheim publicou em 1897 uma obra, fruto de uma intensa pesquisa, denominada O Suicídio, onde apresenta uma análise sobre a anomia.

O autor dedicou-se a analisar a argumentação empregada na época para explicar a prática do suicídio, que na época dizia-se que este tinha ligação com doenças psíquicas, com situação geográfica, raça ou etnia, concluindo que se se tratavam de argumentos falsos e inconsistentes. O autor demonstrou através do empirismo que as taxas de suicídio não tinham correspondência com fatores extra-sociais. Segundo o autor, a causa comum está no fato de o homem ter em princípio desejos ilimitados. Somente a sociedade pode impor regras, ou seja, colocar limites aos desejos do indivíduo, propiciando um equilíbrio entre as necessidades pessoais e os meios disponíveis para obter satisfação. No caso de uma brusca mudança das condições econômicas, os indivíduos perdem as referências anteriores e a sociedade não consegue imediatamente impor novas regras. Nesta situação caótica podem desencadear-se os desejos ilimitados.

● A Anomia em Merton

Trata-se de Robert King Merton (1910-), que se situa na linha teórica do funcionalismo.

O insucesso em atingir as metas culturais devido à insuficiência dos meios institucionalizados pode produzir o que Merton denomina de anomia; manifestação de um comportamento no qual as “regras do jogo social” são abandonadas ou contornadas. Em todos estes casos detecta-se a inobservância das regras de conduta social.

O primeiro modo de adaptação é a conformidade; o indivíduo busca atingir as metas culturais através dos meios estabelecidos na sociedade.

O indivíduo adere plenamente às normas sociais, não existindo comportamento desviante. Neste caso a conduta do indivíduo é condizente com as metas culturais, mas existe uma ruptura com relaçãoaos meios institucionalizados. Um exemplo é a criação dos primeiros grupos de Rock. O medo do insucesso, do fracasso produz desencanto e desestímulo.

Trata-se, porém, de um comportamento anômico, porque o indivíduo não comparte as metas sociais, limitando-se ao cumprimento de normas e regulamentos, sem sequer indagar acerca da conveniência e da finalidade das mesmas. Um exemplo é oferecido pelo comportamento de membros da classe média baixa que, tendo consciência da sua condição social (e da impossibilidade de tornarem-se ricos), acomodam-se com o pouco conquistado, e apegam-se à ritualidade do cotidiano e ao pleno respeito da legalidade.

O quarto modo de adaptação é a evasão, que se caracteriza pelo abandono das metas e dos meios institucionalizados. Exemplos claros da conduta de rebelião constituem os movimentos de revolução

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