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Lepo Lepo

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Por:   •  5/4/2014  •  670 Palavras (3 Páginas)  •  214 Visualizações

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CONTRATO DE TRABALHO A TITULO DE EXPERIENCIA

Entre XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, PROFISSÃO, titular da cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF/MF sob n° XXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, nº XXXXXX, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, doravante designada EMPREGADORA e XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, NACIONALIDADE, ESTADO CIVIL, empregada doméstica, titular da cédula de identidade RG. de nº XXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, portadora da CTPS numero XXXXXXXXXXXXX, serie XXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliada na Rua Dos XXXXXXXXXXXXX, nº XXXXX, BAIRRO, CIDADE, ESTADO, a seguir chamada apenas EMPREGADA, e celebrado o presente CONTRATO DE EXPERIENCIA que terá vigência a partir da data de inicio da prestação de serviços, de acordo com as condições a seguir especificadas;

1-Fica a EMPREGADA admitida pela EMPREGADORA para exercer as funções de empregada doméstica mediante a remuneração no importe de R$ XXXXXX,XX (XXXXXXXXXXXXXXXXX) mensais.

2-O horário de trabalho será cumprido DIAS DE TRABALHO , das XX:XX às XX:XX, com uma hora de intervalo para repouso e alimentação.

3-Fica ajustado nos termos do que dispõe o § 1º do artigo 469, da Consolidação das Leis do Trabalho, que a EMPREGADA acatará ordem emanada da EMPREGADORA para a prestação de serviços.

4-Em caso de dano causado pela EMPREGADA fica a EMPREGADORA, autorizada a efetivar o desconto da importância correspondente ao prejuízo, o qual fará, com fundamento no § 1º do artigo 462 da Consolidação das Leis do Trabalho, já que essa possibilidade fica expressamente prevista em Contrato.

5-A EMPREGADORA poderá, a seu critério, conceder benefícios adicionais à EMPREGADA, tais como Vales-Transporte e Vales-Refeição.

5.1- Em caso de concessão, pela EMPREGADORA,de quaisquer dos benefícios acima referidos, fica desde já estabelecido que, em caso de rescisão do contrato de trabalho ou na ocorrência de faltas injustificadas pela EMPREGADA, fica a EMPREGDORA expressamente autorizada a descontar da EMPREGADA os valores que este indevidamente retenha em virtude da não utilização dos mesmos.

6-O presente Contrato, vigera durante 90 (noventa) dias, sendo celebrado para as partes verificarem reciprocamente, a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um Contrato de Trabalho. A EMPREGADORA passando a conhecer as aptidões da EMPREGADA e suas qualidades pessoais e morais; a EMPREGADA verificando se o ambiente e os métodos de trabalho atendem a sua conveniência.

7-Opera-se a rescisão do presente Contrato pela decorrência do prazo supra ou por vontade de uma das partes; rescindindo-se por vontade da EMPREGADA ou pela EMPREGADORA com justa causa, nenhuma indenização é devida; rescindindo-se, antes do prazo, pela EMPREGADORA, fica esta obrigada a pagar 50% dos salários devidos ate o final (metade do tempo combinado restante), nos termos do artigo 479 da C.L.T.. Nenhum aviso prévio e devido pela rescisão do presente Contrato.

10-Na hipótese deste ajuste transformar-se em Contrato por Prazo Indeterminado, pelo decurso do tempo, continuarão

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