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Letras Imobiliárias

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Por:   •  8/5/2014  •  504 Palavras (3 Páginas)  •  226 Visualizações

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1) Qual o conceito de Letra Imobiliária?

R:

Conceito doutrinária - Professor Amador Paes de Almeida- As letras imobiliárias são títulos de crédito, emitidos exclusivamente pelo Poder Público ou pelas sociedades de crédito imobiliário, contendo uma promessa de pagamento. Gozam de preferência sobre os bens do ativo da sociedade emissora, sobrepujando-se aos demais créditos, inclusive trabalhistas e tributários e, se emitidas pelo Poder Público, têm garantia do Governo Federal.

Conceito legal - A letra imobiliária é promessa de pagamento e quando emitida pelo Banco Nacional da Habitação será garantida pela União Federal.

2) Quais os elementos essenciais, obrigatórios por lei, da Letra Imobiliária?

R: São eles:

A denominação “Letra Imobiliária” e a referência à Lei no 4.380/64;

A denominação de sociedade eminente, sua sede, os valores constantes do último balanço referentes a capital e total dos recursos de terceiros e de aplicações;

A sua forma, se ao portador ou nominativa, e a data da emissão;

O valor nominal em unidades de Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional;

O vencimento, que não poderá ser inferior a doze meses;

A taxa de juros, sua forma e a época de seu pagamento;

A assinatura do representante ou representantes legais da sociedade emitente;

O número de série, de ordem, bem como o livro, folhas e o número de inscrições do livro de registro da sociedade emitente; e

A denominação e assinatura da sociedade coobrigada de direito privado, se for o caso.

3) Qual o direito que tem o titular da Letra Imobiliária para a cobrança do respectivo principal e juros?

O titular da letra imobiliária terá o direito de cobrar, por meio de ação executiva, o respectivo principal e juros.

4) Como poderão ser as Letras Imobiliárias quanto à circulação?

Quanto à circulação, as letras imobiliárias poderão ser ao portador ou nominativas, segundo o art. 47 da lei 4.380/64.

No entanto, após a Lei 8.088/90, só podem ser emitidas na forma nominativa.

5) Como será feita a transferências das Letras Imobiliárias?

As letras imobiliárias ao portador serão transferidas por simples tradição. Já as letras imobiliárias nominativas serão transferidas de duas maneiras diferentes:

- pela averbação do nome do adquirente no Livro de Registro e no próprio certificado efetuada pelo emitente ou pela emissão de nôvo certificado em nome do adquirente, inscrito no Livro de Registro;

- mediante endôsso em prêto no próprio título, datado e assinado pelo endossante.

No entanto, como já dito acima, após a Lei 8.088/90, somente podem ser emitidas na forma

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