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MANIFESTAR SOBRE CÁLCULOS

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Por:   •  22/4/2014  •  470 Palavras (2 Páginas)  •  178 Visualizações

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EXMO (A) SR (A) DR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO MODELO CÍVEL– SALVADOR/BA.

PROCESSO Nº.

Autor, já qualificado nos autos da Ação supra epigrafada, em face da COELBA, por seus advogados infrafirmados, vem, à presença de V. Exa. MANIFESTAR-SE NOS AUTOS ACERCA DO DESPACHO DO EVENTO N° 99, consoante o que se segue:

Em despacho exarado no evento n° 99, V. Excelência determinou a remessa dos autos aos cálculos, considerando que o descumprimento da obrigação de fazer se deu comprovadamente até o dia 22/02/2013.

Os cálculos foram efetuados no valor de 29.940,00 (vinte e nove mil novecentos e quarenta reais), em favor da autora.

A ré se manifestou (evento n° 105) alegando que as partes teriam 15 (quinze) dias para se manifestarem acerca do cumprimento ou descumprimento do acordo celebrado. Informa ainda que “em momento algum ficou estabelecido que seria dado baixa no contrato em discussão”.

Pois bem, nos termos do acordo temos que:

“(...) A empresa ré compromete-se ainda a não efetuar cobranças em nome da autora referente ao contrato acima mencionado, bem como tornar definitivos os efeitos da liminar deferida por este MM Juízo.”

Registre-se que, o acordo foi celebrado em março de 2010, o descumprimento do mesmo se deu até novembro de 2013, consoante documento anexo comprovando que as cobranças continuavam sendo efetuadas, ou seja, descumprindo, portanto, o acordo celebrado.

A ré traz ainda, de maneira desarrazoada que a autora somente veio alegar descumprimento mais de três anos após o acordo e por conta disso não merecia prosperar a alegação de descumprimento, pois não haveria segurança jurídica.

Ora Excelência, como se observa, a ré tenta se justificar sem qualquer embasamento jurídico acerca do descumprimento. Resta claro que os termos do acordo não foram cumpridos, demonstrando total descaso por parte da ré com os seus clientes e ainda com o Judiciário. Nos termos do acordo a obrigação de fazer é da Ré e não ao contrário, se àquela não cumpre o quanto acordado resta à autora executá-lo, pois se não houvesse meio coercitivo para que este fosse cumprido não haveria a segurança jurídica das relações.

Cumpre salientar que, a autora somente se manifestou após três anos, porque a mesma foi surpreendida com os referidos débitos no momento em que solicitou uma nova ligação de energia para um imóvel que acabara de comprar, e foi informada que não poderia ser feito em virtude dos débitos da conta contrato 000204531480, conta esta, objeto do acordo celebrado. Ou seja, se a autora não executasse o acordo a Ré continuaria a fazer as cobranças indevidas.

Assim sendo, diante de tudo o quanto exposto, requer:

A liberação do valor penhorado na conta corrente da Ré, no valor de 29.940,00 (vinte e nove mil e novecentos e quarenta reais) e a expedição do Alvará em nome da parte autora, qual seja:.

Nestes

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